Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 22 de outubro de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Corte volte a analisar as regras para a abertura de cursos de Medicina no Brasil. O magistrado criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm interferido nas atribuições do Ministério da Educação (MEC) e permitido o funcionamento de graduações sem autorização do órgão federal.
Os pedidos foram encaminhados ao presidente do STF, Edson Fachin, e ao presidente da Segunda Turma, Luiz Fux. Mendes defende que o tribunal volte a se manifestar sobre o assunto para uniformizar o entendimento dos ministros e garantir o cumprimento de uma decisão tomada em 2024.
Naquele julgamento, o Supremo confirmou a validade da exigência de chamamento público para a autorização de novos cursos privados de Medicina, conforme as regras da política do Mais Médicos. O procedimento prevê que a abertura de graduações e a oferta de vagas sigam critérios estabelecidos pelo poder público, considerando as necessidades de formação médica e a organização da rede de saúde.
A controvérsia envolve decisões posteriores que concederam autorizações judiciais para o funcionamento de cursos ou para a abertura de vagas, mesmo sem a aprovação administrativa do MEC. Para Mendes, esse movimento representa uma interferência na atuação do Ministério e enfraquece a aplicação das regras definidas pelo próprio Supremo.
Em um dos documentos, o ministro apontou uma “intromissão desenfreada do Judiciário no âmbito de atuação administrativa” do Ministério da Educação. A manifestação demonstra a preocupação do magistrado com a multiplicação de decisões individuais que, na avaliação dele, podem produzir resultados diferentes daqueles estabelecidos pelo plenário da Corte.
Mendes também citou o crescimento do número de vagas abertas por meio de decisões judiciais. Segundo dados mencionados pelo ministro a partir de informações publicadas pela imprensa, havia aproximadamente 3,5 mil vagas nessa situação em 2024. Em 2026, o número teria chegado a 9,2 mil.
O magistrado relacionou a discussão jurídica à qualidade da formação médica. Ele citou dados de uma avaliação do Ministério da Saúde segundo os quais apenas 30,8% dos 13 cursos analisados, vinculados a processos instaurados por decisões judiciais, tiveram desempenho considerado satisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
O percentual se refere especificamente ao grupo de cursos mencionado no levantamento, e não à totalidade das faculdades de Medicina do país. Ainda assim, foi utilizado pelo ministro como argumento para defender maior controle sobre a autorização e a expansão dessas graduações.
A posição de Mendes é que o cumprimento das exigências administrativas não deve ser substituído por decisões judiciais que autorizem a abertura de cursos sem a avaliação do órgão responsável. A discussão também envolve a necessidade de preservar os critérios estabelecidos pelo Supremo no julgamento anterior e evitar interpretações divergentes sobre as regras de transição para processos que já estavam em andamento.
Os pedidos apresentados pelo ministro não representam, por si só, uma nova decisão do plenário nem suspendem automaticamente as autorizações concedidas judicialmente. O andamento depende da análise da presidência do tribunal e dos colegiados responsáveis pelos processos.
A expectativa é de que o STF possa esclarecer a aplicação do entendimento de 2024 e definir como devem ser tratados os casos em que instituições de ensino recorreram à Justiça para contestar decisões administrativas do Ministério da Educação.