Quinta-feira, 03 de julho de 2025

Ministro do Trabalho diz que reação negativa a portaria que restringiu trabalho aos domingos se deveu a “fake news” sobre o assunto

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a portaria do governo que restringia trabalhos aos domingos e feriados foi entendida de forma errada pela população, atribuindo parte disso a “fake news”. A portaria foi assinada em 13 de novembro e revogada nove dias depois após forte reação de empresários representados pela Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.

Segundo o ministro, a medida se aplicava apenas aos feriados e revisava distorção da portaria de 2021. “A portaria de 2021 abrangia feriados para possibilidade de acordos previstos em lei para os domingos. Era uma ilegalidade, uma portaria não sobrepõe uma lei”, disse.

“Como houve erro de entendimento, suspendemos e vamos esperar até março de 2024. Agora, vamos negociar, a partir de amanhã, com lideranças e trabalhadores”, afirmou. Esse prazo de negociação será até 1º de março.

“Espero que, até lá, as lideranças do Congresso entendam que, se as partes estão se entendendo, para que irão se meter. É sobre isso que se trata a portaria que eu pretendo que entre em vigor a partir de 1º de março”, disse.

A legislação atual continua valendo e permite o trabalho, sem restrições, aos domingos e feriados.

Regra original

A portaria, assinada no dia 13, revogava decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

Segundo a regra apresentada pelo governo Lula na portaria 3.665, o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A medida entrou em vigor a partir da publicação (em 14 de novembro, véspera da Proclamação da República). A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias.

A mudança voltava a esse entendimento, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. Com a repercussão da medida, o governo decidiu suspender, temporariamente, a portaria.

Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos.

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