Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de dezembro de 2025
Talvez os deputados e senadores tenham imaginado que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), representaria tão bem o papel de Papai Noel que estaria disposto a entregar um presente de Natal aos congressistas.
Talvez, de forma mais simples, tenham calculado que o magistrado cruzaria os braços devido às festividades e ignoraria a manobra do Legislativo voltada à ampliação das já bilionárias verbas reservadas para as emendas parlamentares em 2026.
Ou talvez tenha sido a mais rematada desfaçatez que levou a Câmara e o Senado a aprovar, em uma das derradeiras votações de 2025, um dispositivo que revalidava emendas de anos anteriores que foram canceladas por decurso de prazo para a execução dos projetos a que se destinavam.
Valendo-se de uma prática em si reprovável, os congressistas aproveitaram um projeto de lei sobre um tema para incluir medidas sobre outro. No caso, tratava-se de proposta para reduzir parte dos benefícios fiscais no país e aumentar alguns impostos.
Do ponto de vista dos deputados e senadores, era uma oportunidade perfeita para um truque de prestidigitação. Com uma das mãos, sinalizaram preocupação com o equilíbrio das contas públicas; com a outra, empalmaram recursos que seriam utilizados em emendas parlamentares.
Essa espécie de pedágio vergonhoso montaria a nada menos que R$ 1,9 bilhão, pelas contas do partido Rede Sustentabilidade e dos deputados federais Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) — eles acionaram o STF para barrar a medida.
O ministro Flávio Dino, a quem coube avaliar o caso, deu-lhes razão. Com uma decisão liminar, suspendeu o artigo em questão, e agora os demais membros da corte precisarão se pronunciar sobre o assunto. Espera-se, por óbvio, que acompanhem o relator.
Como sustentou Dino, resgatar essas rubricas canceladas equivale à criação de nova autorização de gasto, sem nenhum lastro na lei orçamentária em vigor. Ainda pior, parte do dinheiro havia sido inscrita em emendas do relator, modalidade que o STF considerou inconstitucional em 2022.
Ou seja, os parlamentares pretendiam, a um só tempo, driblar o Supremo e avançar sobre os impostos pagos pelo contribuinte — tudo isso para irrigar um tipo de despesa notabilizado pela baixa transparência, pela ausência de planejamento e pela falta de mecanismos de controle.
Dino, nas ações que julga sobre o tema, tem se mostrado feroz defensor da constitucionalidade orçamentária. Partiram dele diversas medidas voltadas à rastreabilidade das emendas e à efetiva prestação de contas por parte dos agentes públicos envolvidos.
Passou da hora de os seus colegas no Supremo darem respaldo mais enfático a essas decisões. O STF ganha muito mais força quando age como colegiado e em respeito aos preceitos éticos. (Editorial publicano da Folha de S.Paulo)