Domingo, 07 de setembro de 2025

Ministros do Supremo vão usar votos para diferenciar crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Integrantes da Suprema Corte ouvidos pelo blog do Camarotti, no portal G1, destacaram que, na próxima semana, os votos dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ser especialmente didáticos ao tratarem das distinções entre dois crimes previstos na legislação penal brasileira: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Diversos ministros pretendem dedicar parte significativa de seus votos para explicar as diferenças entre essas duas condutas. A avaliação interna é de que essa abordagem é necessária, sobretudo em função da argumentação apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que sustenta a tese de que um dos crimes estaria incluído no outro, em uma tentativa de reduzir a gravidade das imputações.

Essa linha de defesa, de acordo com fontes próximas ao STF, motivou um esforço adicional entre os ministros para esclarecer que se trata de crimes distintos, com objetivos, meios e consequências diferentes. Ao mesmo tempo, o debate é influenciado por votos anteriores do ministro Luiz Fux, proferidos em julgamentos recentes na Turma, em que ele demonstrou alinhamento com essa tese jurídica que considera a possibilidade de um crime estar contido no outro.

O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é considerado de menor gravidade em comparação com o de golpe de Estado. No processo em curso, Bolsonaro e outros sete réus são acusados de ambos os crimes, além de mais três: organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Para os integrantes do Supremo, é fundamental que os votos sejam compreensíveis para o público em geral, o que exige uma comunicação mais clara sobre os aspectos jurídicos envolvidos. “Se não houvesse diferença, o legislador não teria tipificado dois crimes de forma distinta”, afirmou um ministro da Segunda Turma do STF.

Um outro ministro explicou que, no caso do golpe de Estado, a intenção é retirar do poder um governo democraticamente eleito. Já no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a agressão se volta contra as próprias instituições do Estado – como o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e demais órgãos do Judiciário – podendo, inclusive, ser praticada por agentes públicos ou membros do próprio Executivo.

A percepção entre os magistrados é que essas distinções ainda não estão totalmente claras para a população, o que justifica o esforço adicional nos votos. O objetivo é contribuir para um entendimento mais preciso e amplo da sociedade sobre os conceitos jurídicos envolvidos no julgamento.

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