Segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de fevereiro de 2026
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) receberam ao menos R$ 883 mil em reembolsos médicos no ano passado – uma média de quase R$ 100 mil por magistrado. Destinada a ressarcir autoridades e familiares com gastos de saúde, a verba é parte dos R$ 4,3 milhões de “penduricalhos” pagos à categoria, manobra que permite salários acima do teto constitucional.
O TCU impôs sigilo a todos os documentos que embasaram os reembolsos médicos. Procurada pela reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, a Corte de contas respondeu que os documento relacionados ao tema são “informação pessoal e sigilosa”.
De acordo com as regras do TCU, autoridades e familiares são reembolsados por gastos com plano ou seguro de saúde e remédios de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Além desses pagamentos, o próprio Tribunal oferece assistência médica própria, com consultas e pronto atendimento.
A Corte proíbe ressarcimentos por cirurgias plásticas estéticas, tratamentos odontológicos, tratamentos médicos experimentais, procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e tratamentos em spa. Já o reembolso por aplicação de vacinas passou a ser permitido em 2024.
O ministro que mais obteve o benefício “Ressarcimento de assistência médica” no ano passado foi Benjamin Zymler, com R$ 200,7 mil – R$ 17 mil por mês, em média. Em maio, ele auferiu R$ 28 mil somebnte com essa verba. Confira, a seguir, a lista:
– Benjamin Zymler – R$ 200,7 mil.
– Walton Alencar – R$ 170 mil.
– Aroldo Cedraz – R$ 164,7 mil.
– Augusto Nardes – R$ 114,9 mil.
– Jhonatan de Jesus – R$ 71,4 mil.
– Jorge de Oliveira – R$ 70,1 mil.
– Bruno Dantas – R$ 68,1 mil.
– Vital do Rêgo – R$ 15,1 mil.
– Antonio Anastasia – R$ 8,2 mil.
Sigilo
Em resposta a um pedido do “Estadão”, por meio da Lei de Acesso à Informação, o TCU argumentou que há segredo em todos os documentos do tema: “Essas informações são pessoais, ou seja, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa”.
A Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, publicou no início do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma regra para evitar o uso genérico da justificativa de informações pessoais nesses casos. A pasta ressalta que, em nome do interesse público, os documentos desse tipo podem ser “tratados – tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados – para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos ou processos solicitados seja fornecido”.
Na resposta ao pedido da imprensa, a Corte frisou: “Tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e o artigo 8º da Resolução-TCU nº 294/2018, que dispõe sobre a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do Tribunal, essas informações são pessoais, ou seja, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, e portanto protegidas pelo sigilo estabelecido na referida legislação .Por esse motivo e com base nos incisos II e III do § 3º do artigo 8º da Resolução-TCU 294/2018, essas informações encontram-se classificadas como sigilosas”. (com informações de O Estado de S. Paulo)