Quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de agosto de 2025
A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) registrou, durante a Operação Radar nesta quinta-feira (14), uma motocicleta trafegando a 130 km/h na avenida Edvaldo Pereira Paiva, em Porto Alegre, mais que o dobro da velocidade permitida na avenida, que é de 60 km/h.
Também foi registrado outro veículo na avenida Assis Brasil a 106 km/h. Ambos os flagrantes configuram autuação por excesso de velocidade acima de 100 km/h, infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 880,41 e à suspensão do direito de dirigir pelo artigo 218 III do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e modificou a competência para instauração de processo de suspensão do direito de dirigir. Com a nova redação, passou a ser responsabilidade dos municípios e dos órgãos executivos rodoviários aplicar essa penalidade nas infrações por eles lavradas que prevejam a suspensão como sanção.
Os pontos de fiscalização que utilizam equipamentos portáteis de medição de velocidade são definidos com base em estudos técnicos. Para dar maior transparência às ações de fiscalização, o mapa interativo com os locais de todos os medidores eletrônicos de velocidade (MEV) do tipo portátil (radar), fixo redutor (lombada eletrônica) e do tipo fixo controlador (pardal) estão disponíveis para consulta no portal EPTC Transparente.
Esses locais também são informados no aplicativo Waze, onde aparecem com o ícone de polícia, a descrição radar móvel e a indicação da velocidade máxima permitida. As localizações e os estudos técnicos também estão disponíveis nos canais oficiais da prefeitura.