Sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 21 de agosto de 2025
Um motorista envolvido em acidente de trânsito na Zona Leste de Porto Alegre, nessa quinta-feira (21), acabou autuado por embriaguez ao volante. Conforme os agentes da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) que atenderam a ocorrência, o bafômetro apontou presença de álcool no organismo em proporção duas vezes superior ao limite que define tal infração como crime.
O caso foi registrado na rua Borborema, bairro Vila João Pessoa. No boletim de ocorrência consta que o condutor colidiu seu automóvel em outro veículo e levantou suspeitas dos “azuizinhos” ao apresentar comportamento alterado pela ingestão de bebida alcoólica, fato confirmado em seguida por meio do teste.
Ele foi então conduzido ao Departamento Estadual de Polícia Judiciária de Trânsito (DPTRAN) por brigadianos do 19º Batalhão de Polícia Militar (19º BPM) que prestavam apoio à operação da EPTC.
A punição prevista para esse tipo de infração inclui prisão por até três anos, além da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) por 12 meses. Também é cobrada multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima, totalizando R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de um ano após o flagrante, a multa é dobrada para quase R$ 6 mil.
“Estamos intensificando as ações de fiscalização para coibir práticas negligentes de condutores, como excesso de velocidade, desrespeito à sinalização e direção sob efeito de álcool, que colocam em risco a segurança viária e a vida de todos”, ressalta o diretor de Operações da EPTC, Carlos Pires.
Legislação
De acordo com o artigo 306 do Código de Tânsito Brasileiro (CTB), para que se configure o crime de embriaguez ao volante é necessário que a concentração de álcool no organismo seja igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue (6 dg/L), ou a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (0,3 mg/L).
Se o teste apontar proporção inferior a tais parâmetros, não se configura crime de trânsito. Mas o condutor pode ser enquadrado por infração administrativa, prevista no artigo 165 do mesmo regramento.
Vale lembrar que o teste do bafõmetro (“etilômetro”, na nomenclarura oficial) não é obrigatório, devido ao princípio constitucional de que o indivíduo tem direito à não produzir provas contra si. Mas a recusa (inslusive a exame clínico ou perícia) que comprove a influência de álcool ou outra substância psicoativa gera infração gravíssima.
Nesse caso, as penalidades administrativas são severas, tais como multa de R$ 2.934, suspensão do direito de dirigir por um ano, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições. Tudo isso é respaldado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
(Marcello Campos)