Quarta-feira, 18 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de junho de 2025
Uma mulher que teve morte cerebral foi ‘forçada’ a realizar um parto por conta de leis antiaborto no estado da Geórgia (EUA). Nesta terça-feira (17/6), quatro dias após o nascimento do bebê, ela será declarada oficialmente morta.
Adriana Smith, uma enfermeira de 30 anos, foi declarada com morte cerebral em fevereiro, devido a coágulos de sangue no cérebro. Grávida de cerca de seis meses na época, ela foi mantida viva por três meses com suporte de aparelhos para permitir o desenvolvimento do filho.
Ela foi submetida a uma cesariana de emergência na última sexta-feira (13/6), e o bebê, chamado Chance, nasceu prematuro, pesando cerca de 830 gramas. Ele permanece internado na UTI neonatal.
Segundo a mãe de Adriana, April Newkirk, a filha será retirada dos aparelhos na terça. Neste fim de semana, Adriana comemoraria seu aniversário de 31 anos. Ela também é mãe de outro menino, de 7 anos.
“É difícil de processar. Eu sou mãe dela. Não deveria estar enterrando minha filha. Minha filha é quem deveria me enterrar”, declarou April.
Segundo ela, o neto pode ser cego, não conseguir andar ou até mesmo enfrentar dificuldades para sobreviver, devido às complicações de saúde da filha.
A lei antiaborto da Geórgia, conhecida como LIFE Act, proíbe aborto assim que um batimento cardíaco fetal é detectado, mas não aborda diretamente casos de morte cerebral. Durante a gravidez, enquanto estava em suporte de vida, a família se manifestou publicamente contra a decisão.
Entenda o caso
Adriana foi inicialmente hospitalizada em fevereiro deste ano com dores de cabeça intensas. Os médicos a ministraram alguns medicamentos e a liberaram, no entanto, no dia seguinte, ela retornou alegando estar com falta de ar. Ela foi diagnosticada com coágulos sanguíneos no cérebro e teve a morte cerebral declarada poucas horas depois.
A gravidez, que já tinha oito semanas, foi continuada devido as condições da lei do aborto no estado da Geórgia, também conhecida como “lei LIFE”. De acordo com a lei, a maioria dos abortos após a detecção de atividade cardíaca, cerca de seis semanas após o início da gravidez são proibidas. O caso gerou revolta, pois, segundo os defensores, a lei prioriza os direitos do feto aos da pessoa que o carrega.
“Não tivemos escolha nem direito de decidir sobre isso. Queremos o bebê. Ele faz parte da minha filha, mas a decisão deveria ter sido nossa, não do estado”, disse a mãe de Adriana.
Para manter a gestação, Adriana foi mantida em suporte de vida. Além do bebê, ela também era mãe de um menino de 7 anos. As informações são dos portais Extra e Terra.