Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Mulheres e homens trans vão escolher ala de penitenciária para cumprir pena

Na última semana, uma resolução foi publicada no Diário Oficial da União estabelecendo novas diretrizes de acolhimento de pessoas LGBTI+, como são os casos da escolha da ala masculina ou feminina para cumprir a pena de prisão e o uso do nome social por autodeclaração resolução N° 348 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que as pessoas LGBTI+ tem direito ao tratamento hormonal e à manutenção.

Caio Klein, presidente da ONG Somos, que luta há 22 anos pelos direitos LGBTI+, afirma que a identidade de gênero não é reconhecida institucionalmente no sistema carcerário brasileiro. Também há um apagão de dados sobre essa população em privação de liberdade pela falta de registros do estado.

“Muitas vezes não existe qualquer esforço de, por exemplo, registrar o nome social ou o gênero daquela pessoa. Isso implica na ausência de qualquer ação para garantir o direito da pessoa enquanto pessoa trans, mas também em invisibilizar a existência dessa pessoa ou se aquela determinada unidade tem pessoas trans”, explica Klein.

No ano passado, a ONG Somos e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura divulgaram o Relatório Nacional de Inspeções – População LGBTI+ Privada de Liberdade no Brasil. As instituições inspecionaram unidades prisionais em 12 Estados.

Segundo o relatório, foram constatadas algumas violações nos presídios visitados em São Paulo como:

mulheres trans e travestis que não passaram por cirurgia genital são alocadas em prisão masculina como regra e não podem ser transferidas para prisão feminina, se assim desejarem;
pessoas trans já foram obrigadas a cortar o cabelo ou foram impedidas de expressar a identidade de gênero de outra forma;
pessoas LGBTI+ já ficaram sem atendimento de saúde para necessidades imediatas como a prescrição de hormônios;
pessoas LGBTI+ não têm acesso igualitário à escola prisional, cursos profissionalizantes e outras atividades de geração de renda.

O documento aponta que as prisões brasileiras dividem suas populações entre masculinas e femininas a partir de uma identificação genitália, usando uma lógica biologicista.

“Em outras palavras, significa dizer que mulheres transexuais e travestis são colocadas em prisões masculinas como regra, e homens transexuais são colocados em prisões femininas como regra diante de um argumento que combina explicações biológicas e jurídicas […] Uma divisão genitalista baseada somente no órgão genital dessas pessoas, que ignora a complexidade das relações de gênero e expõe ao risco centenas de pessoas”, explica o relatório.

Com a impossibilidade de escolher a ala para cumprir a pena, os presos LGBTI+, especialmente as pessoas trans e travestis, ficam mais vulneráveis e suscetíveis a sofrer violência.

Para Caio Klein, há uma defasagem na capacitação e formação continuada dos agentes penitenciários e demais servidores, como da área da saúde, sobre o tema da diversidade que não é cobrado, por exemplo, nos concursos públicos. O que prejudica a relação com as pessoas LGBTI+ presas e a garantia de seus direitos.

O presidente da ONG Somos também vê com preocupação a criação da Polícia Penal, como já ocorreu no Rio Grande do Sul, pela reprodução da lógica militarizada e conservadora “que está mais preocupada em repressão do que em cuidado e tratamento penal”, além de afetar o preparo “da pessoa para o retorno dela convívio fora do cárcere”.

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovaram uma resolução que estabelece novas regras de acolhimento para integrantes da comunidade privadas de liberdade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de abril.

Entre as regras estabelecidas estão: o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ feito exclusivamente por meio de autodeclaração; a escolha da ala do presídio que pessoas trans e travestis preferem permanecer enquanto cumprem pena; a formação continuada de policiais penais e demais servidores sobre direitos humanos e princípios de igualdade e não-discriminação de pessoas LGBTQIA+.

O conselheiro Alexander Barroso afirma que a resolução trará mais segurança à integridade física e moral das pessoas LGBTQIA+ . “Eu digo sempre que uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída. O Estado Brasileiro tem o dever de acolher e proteger essas pessoas. Era premente, que o CNPCP juntamente com o CNLGBTQIA+ atualizasse essa resolução, adequando-a a realidade atual da nossa sociedade”, comentou.

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