Segunda-feira, 03 de novembro de 2025

Mulheres ganham 21% menos que homens nas 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários no Brasil

As mulheres recebem 21,2% menos do que os homens nas 54 mil empresas do País com cem ou mais funcionários. Os dados fazem parte do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com base na Lei da Igualdade Salarial.

A remuneração média feminina é de R$ 3.908,76, contra R$ 4.958,43 entre os homens. Quando se consideram cor e raça, a disparidade é maior. Mulheres negras —pretas e pardas— ganham 53,3% menos que homens brancos. A média salarial delas é de R$ 2.986,50, enquanto a deles chega a R$ 6.391,94.

O levantamento analisou 19,4 milhões de vínculos trabalhistas, sendo 41,1% de mulheres e 58,9% de homens, com base nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Social) apresentados pelas empresas entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro de 2025.

O número de companhias analisadas cresceu no período, indo de 50,6 mil em 2023 para 54,1 mil em 2025, acompanhando a melhora da atividade econômica. O total de mulheres contratadas aumentou 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões.

Mesmo assim, a diferença salarial permanece praticamente estagnada, em torno de 20% desde que o relatório passou a ser divulgado, há dois anos. “O avanço ainda é tímido”, afirma Paula Montagner, subsecretária de estatísticas e estudos do Trabalho do MTE.

Segundo ela, o relatório é um instrumento de diagnóstico, não de exposição. “Ele mostra que há algo a ser corrigido dentro da empresa”, explica. Quando são identificadas diferenças entre homens e mulheres na mesma função, as companhias precisam preencher um questionário adicional para justificar os motivos.

Os principais fatores citados para as diferenças salariais são tempo de experiência (78,7%), metas de produção (64,9%) e planos de cargos e salários (56,4%).

O aumento nas contratações femininas, especialmente em cargos de entrada, ajuda a explicar o motivo de a diferença salarial persistir. “O ingresso de mais mulheres é positivo, mas como muitas entram com salários mais baixos, isso pesa na massa de remuneração final”, afirma Paula.

Ela reforça que a igualdade depende também de mudanças culturais nas empresas. “Hoje, gestores já convidam mulheres para cargos de liderança, e elas têm respondido positivamente. São mais assertivas e buscam qualificação”, diz.

O relatório mostra crescimento de 21,1% no número de empresas com ao menos 10% de mulheres negras em seu quadro de funcionários. De 2023 até agora, o total passou de 29 mil para 35 mil. Também subiu em 6,4% o número de companhias com diferença salarial de até 5% entre homens e mulheres, subindo de 16,7 mil para 17,8 mil.

O rendimento das mulheres teve leve aumento em várias ocupações, como serviços administrativos, com alta de 1,5%, atividades operacionais (+2,1%), dirigentes e gerentes (+2,7%) e para os que têm nível superior (+3,5%).

Os Estados com maior desigualdade são Paraná (28,5%), Rio de Janeiro (28,5%), Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). As menores diferenças aparecem no Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%), além do Distrito Federal (9,3%).

Paula acredita que os avanços ficarão mais rápidos quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar as ações de inconstitucionalidade sobre a transparência salarial, em especial se considerar a legalidade da divulgação dos relatórios.

Além da publicação dos dados, a lei também incentiva medidas de igualdade, como licença parental estendida, flexibilidade de jornada (presente em 44% das empresas) e auxílio-creche, oferecido por 21,9% das companhias.

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei da Igualdade Salarial determina que empresas com cem ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres e tornem públicos dados de remuneração, além de entregar relatório semestral ao MTE.

No Brasil, a igualdade salarial é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943.

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