Domingo, 01 de junho de 2025

Na mira da Justiça, o cantor Leonardo terá que devolver R$ 300 mil por show superfaturado

A prefeitura de Gaúcha do Norte, municísio a 595 km de Cuiabá (MT), manteve a realização do show do cantor Leonardo na cidade, ocorrido em 2024, apesar de uma notificação e ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que apontava superfaturamento na contratação do artista no valor de R$ 750 mil. A Justiça determinou a anulação do contrato e mandou a empresa devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

Em nota, a prefeitura de Gaúcha do Norte informou que a contratação foi feita pela gestão anterior, não tendo qualquer vínculo com a atual administração. A assessoria da empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, que informou que não deseja se manifestar a respeito do caso.

Na época, a prefeitura e a empresa apresentaram os seguintes argumentos para manter o show, segundo o MP:

* Valor firmado no contrato do show estava dentro dos preços praticados no mercado;
* Custos logísticos alto devido às más condições das estradas usadas pelo cantor para chegar ao município;
* Era necessário o deslocamento de dois jatos, uma carreta e um ônibus para transportar o artista, os instrumentos e toda a equipe de apoio até Gaúcha do Norte.

Para o Ministério Público, as justificativas não foram consideradas adequadas e, por isso, decidiram seguir com a ação para recuperar parte do dinheiro gasto.

O MP explicou que o preço cobrado chamou atenção após um relatório da inteligência mostrar que o valor do contrato estava muito acima do que já foi pago por shows semelhantes. Entre 2022 e 2023, o artista fez quatro apresentações no interior do estado, com cachês variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil.

Conforme o processo, é incompatível que um município com pouco mais de 8 mil habitantes e com carências estruturais graves anuncie, ao mesmo tempo, a contratação de um artista com cachê considerado desproporcional diante das necessidades prioritárias e da situação financeira da cidade.

“Devido às necessidades básicas da população, que enfrenta uma carência crônica na prestação de serviços básicos, a festividade deve se adequar às idiossincrasias econômicas da cidade, sendo certo que a realização do show contestado, que representam um custo de R$ 750 mil afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade (art. 37 da CRFB)”, diz trecho da ação do MP.

Contrato

A proposta foi apresentada pela empresa do cantor à prefeitura em janeiro de 2024. À época, o Ministério Público avisou a prefeitura sobre o valor superfaturado, mas não teve retorno. Dois meses antes da apresentação do cantor, o MP conseguiu na Justiça uma decisão liminar, com tutela de urgência, para suspender a apresentação.

A prefeitura, no entanto, recorreu alegando que a contratação era importante e legal. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a apresentação no dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira cultural do município.

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