Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de setembro de 2025
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí (Noroeste do Estado) que condenou uma babá pelo crime de tortura contra um menino de 8 meses. Conforme a acusação, ela submeteu a criança a intenso sofrimento físico e mental, comprometendo sua integridade corporal como forma de castigo e de maneira reiterada.
Dentre as evidências apresentadas no processo estavam vídeos da vítima sob os cuidados da babá, um atestado médico e um laudo pericial. A desembargadora e relatora do caso, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou que as gravações obtidas com câmeras de videomonitoramento mostram claramente a acusada arremessando a vítima violentamente no berço.
“Não procede a alegação de que a conduta seria mera impaciência ou descontrole momentâneo”, frisou. “A ação, direcionada a um bebê, indefeso, demonstra inequívoca intenção de infligir sofrimento físico e mental. Não se pode falar em ato educativo ou de correção, já que uma criança de 8 meses tem discernimento extremamente limitado para compreender ordens ou repreensões”.
Em resposta ao argumento da defesa de que a criança não chorou ao ser deixada cair, a magistrada observou: “O sofrimento físico ou psíquico não requer manifestação por choro contínuo para caracterizar o crime de tortura. As imagens mostram que, ao ser arremessada no berço, a vítima imediatamente intensificou o choro”.
Na decisão da 1ª Vara Criminal de Ijuí, o juiz Eduardo Giovelli afirmou que a babá não tinha a intenção de educar a criança: “Se essa fosse a intenção, ela incentivaria suas capacidades e não buscaria que ficasse quieta, utilizando violência para impedi-la de se movimentar”.
O magistrado também considerou que o menino, com poucos meses de vida, era duplamente vulnerável, pois não conseguia se defender e nem entender as razões das agressões: “Não se trata apenas de excesso de correção, mas de um agir despropositado e causador de sofrimento”.
Após a análise da apelação, a 5ª Câmara fixou a pena da ré (que tinha 65 anos na época dos fatos), em dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de crime de tortura.
Além da desembargadora, participaram do julgamento seus colegas Joni Victoria Simões e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que acompanharam o voto da relatora. A mulher já se apresentou ao presídio designado para iniciar o cumprimento da pena.
O caso
Conforme o processo, em uma das noites a babá direcionou ao bebê palavras ofensivas, gritou e forçou o bico da mamadeira na boca da criança, segurando suas pernas e braços de forma violenta, demonstrando raiva e desprezo.
Na mesma noite ela deu um tapa na perna do bebê, arremessou-o no berço e colocou travesseiros em seu rosto de forma forçada. Os atos que levaram à denúncia foram cometidos entre maio e dezembro de 2022.
(Marcello Campos)