Segunda-feira, 21 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 20 de julho de 2025
A nova frente de investigação aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pela suspeita de atuação para levar os Estados Unidos a pressionarem o Supremo Tribunal Federal (STF) pela anistia, agravou sua situação jurídica na ação penal da trama golpista. Ministros da Corte, investigadores e juristas avaliam que os novos fatos dificultam a defesa do ex-chefe do Executivo no julgamento, que deve ocorrer até setembro, além de ampliar a lista de acusações contra ele em outra seara.
Bolsonaro e a sua defesa ainda nutriam a esperança de que poderiam conseguir uma pena mais branda, ou pelo menos um voto divergente na Primeira Turma, mas a avaliação é de que essas chances diminuíram com os novos fatos de anteontem, quando o ex-presidente foi alvo de operação da Polícia Federal (PF), teve que botar tornozeleira eletrônica e precisará cumprir medidas cautelares.
Quando foi interrogado pelo ministro Alexandre de Moraes, em junho, Bolsonaro adotou um tom mais ameno nas respostas. Na época, aliados vinham ventilando a possibilidade de que ele pudesse receber uma pena menor do que a máxima, que pode chegar a até 43 anos.
Para uma ala do STF, essa hipótese ficou mais difícil devido às novas revelações, embora não se descarte a imposição de prisão domiciliar por razões humanitárias, já que Bolsonaro tem 70 anos e problemas de saúde que o fizeram passar por mais uma cirurgia há três meses.
Investigadores da PF, por sua vez, avaliam que o material apreendido na sexta-feira — o celular de Bolsonaro e um pen drive encontrado no banheiro, além de US$ 14 mil — podem reforçar as investigações em curso e abrir outros caminhos. Esta foi a quarta vez que a PF cumpriu mandados de busca e apreensão contra o ex-presidente.
Além dos cinco crimes pelos quais já responde na ação da trama golpista, inclusive golpe de Estado, Bolsonaro passou a ser alvo agora por obstrução de Justiça, atentado à soberania e coação no curso do processo. Na decisão em que autorizou a operação de sexta, Moraes entendeu como “expressos atos executórios e flagrantes confissões” a articulação do clã Bolsonaro para que os Estados Unidos aplicassem sanções no Brasil, caso o processo dele não fosse arquivado.
Medidas cautelares
Por determinação de Moraes, Bolsonaro terá que usar tornozeleira eletrônica, deverá se recolher em casa à noite e não poderá se aproximar do perímetro de embaixadas. O ministro também o proibiu de c, o que inclui Eduardo. Para a PGR, essas medidas são necessárias para “assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga do réu”.
Ministros do Supremo consideram que essas cautelares impostas estão “na medida” – tornozeleira eletrônica, proibição de se aproximar de embaixadas e conversar com autoridades estrangeiras e outros investigados – podem ter efeitos amplos: não só dificultar a possibilidade de saída do ex-presidente do país, mas também dar um recado a autoridades brasileiras e estrangeiras que planejam coagir a Corte, seja por ameaças de impeachment de ministros e por meio de sanções internacionais.
Uma expectativa da defesa de Bolsonaro, antes das novas revelações, era uma redução de pena por meio do debate sobre a necessidade de sobreposição de dois crimes: tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito. Os dois tipos penais foram criados com a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que foi sancionada, com vetos, pelo ex-presidente em 2021.
Se as condutas imputadas decorrerem de um mesmo contexto, o entendimento que tende a prevalecer é o de que um crime pode absorver o outro — ou seja, a conduta mais abrangente prevaleceria na hora de calcular a pena, evitando-se a punição em dobro. Mas, caso fique comprovada a existência de ações autônomas com propósitos distintos, poderá haver a soma das penas em concurso material.
Nas alegações finais apresentadas na última segunda-feira, a PGR sustenta que, embora os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito estejam previstos na mesma parte do Código Penal e ambos tenham como finalidade proteger a ordem democrática, eles são juridicamente distintos e, por isso, podem ser imputados de forma separada.
Para a Procuradoria, cada um protege um bem jurídico específico: enquanto o crime de abolição violenta busca evitar a destruição da própria estrutura do Estado Democrático — impedindo, por exemplo, o funcionamento dos Poderes da República —, o crime de golpe de Estado foca na tentativa de derrubar o governo que está no poder, mesmo que as instituições, em tese, sigam existindo. Por isso, a coincidência dos objetivos não impede que ambos os crimes sejam reconhecidos como autônomos e punidos separadamente. Com informações de O Globo