Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Nova Lei de Improbidade livra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de ação por crise do oxigênio no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e mais cinco pessoas por omissão diante do recrudescimento da epidemia de covid-19 no Amazonas, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Com isso, todos os acusados foram inocentados, mas a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) informou que ainda cabe recurso.

A ação foi proposta contra Pazuello, o ex-secretário de saúde do Eestado, Marcellus José Barroso Campelo, Mayra Isabel Correia Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto e Francisco Ferreira Máximo Filho.

Segundo a ação, o Ministério da Saúde retardou suas ações e não supervisionou o fornecimento de oxigênio no Estado antes do colapso que aconteceu no dia 14 de janeiro de 2021. O MPF cita ainda a campanha feita pelas autoridades do Ministério em defesa do “tratamento precoce”, sem eficácia comprovada contra Covid-19. Procuradores afirmam ainda que, mesmo sabendo da crise, tanto o ministério quanto a secretaria de saúde do Amazonas só procuraram outras fornecedoras de oxigênio após o colapso.

A decisão do juiz federal Diego Oliveira ressalta que houve alterações na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado e que as condutas descritas pelos procuradores do MPF “não se amoldam” nas hipóteses previstas no texto. Para o magistrado, a ação do MPF não aponta uma relação direta com a responsabilização dos seis citados por ato de improbidade administrativa.

“Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com a ação movida pelo MPF, Pazuello e seus secretários “tinham ciência do vertiginoso e descontrolado aumento de casos no Amazonas na segunda metade do mês de dezembro”. O MPF afirma ainda que essas autoridades tinham consciência, ainda em 2020, sobre a lotação dos leitos no Estado.

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