Segunda-feira, 29 de junho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de junho de 2026
Temendo perder seus canais e perfis, famílias de influenciadores mirins têm corrido à Justiça para obter autorização, como pede o ECA Digital, nova lei de proteção a crianças e adolescentes no ambiente online. Como as decisões não são uniformizadas, mães e pais também passaram a aparecer nos conteúdos dos filhos – gravando vídeos juntos, principalmente os que incluem propagandas –, na esperança de que fique claro que os perfis são administrados pelos responsáveis.
“O perfil pode ser derrubado mesmo com alvará, se entenderem que tem conteúdo impróprio. Se cair o perfil, talvez ela não consiga fazer ‘publi’ de algumas marcas”, diz a mãe de uma influenciadora mirim de 14 anos e com mais de 200 mil seguidores no Instagram.
“Publi” é uma forma de ganhar dinheiro em perfis de redes sociais, quando os influenciadores são pagos para fazer vídeo elogiando determinado produto ou lugar. Mas a monetização ocorre de outras formas também: com presentes, que depois são mostrados no canal, ingressos para eventos, comissões em compras por cupons oferecidos pelo influencer ou dinheiro recebido com anúncios em vídeos.
Esse entendimento é relevante porque a exigência de alvará em perfis infantojuvenis está diretamente ligada à existência de conteúdo monetizado ou impulsionado. Em documento do grupo de trabalho do Ministério da Justiça sobre influenciadores mirins fica claro que pode haver relação de trabalho, mesmo que não haja “salário fixo ou contrato formal”.
A exigência de alvará passou a valer em 17 de junho – houve prazo de três meses para adaptação depois do início da entrada em vigor do ECA Digital.
Nessa semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução para tentar uniformizar as decisões dos juízes, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão das autorizações. A norma determina prazo máximo de 12 meses para alvarás concedidos a influenciadores que sejam crianças, e 18 meses para adolescentes. Depois disso, as famílias terão de passar por um processo de renovação para manter os perfis ou canais em plataformas digitais.
O documento do CNJ diz ainda que os roteiros de gravação devem ser assinados por ao menos um profissional responsável por atestar a adequação do “conteúdo à idade da criança ou do adolescente que irá executá-los”. Não fica claro se cada roteiro de vídeo deve ser autorizado nem qual profissional faria esse serviço.
Os influenciadores costumam gravar conteúdos diários e muitos são improvisados, sem necessariamente haver um briefing, mesmo quando se trata de vídeo patrocinado.
Banco de alvarás
A regra instituiu também um banco de alvarás para facilitar a fiscalização e criar um histórico de decisões judiciais no assunto. O Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) vai ainda permitir às plataformas a verificação da validade e das condições dos alvarás.
A definição de regras mais claras para os alvarás ganha importância também devido às obrigações já impostas às plataformas. Neste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) firmaram acordo judicial com a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, para identificar de forma proativa perfis que possam configurar trabalho infantil artístico sem autorização judicial. A busca deve considerar contas em que crianças ou adolescentes apareçam como protagonistas do conteúdo, tenham ao menos 29 mil seguidores e apresentem atividade recente.
Definição
Em nota técnica durante a discussão no CNJ, o MPT manifestou preocupação com o que poderia se tornar naturalização do trabalho infantil por causa do ambiente digital. O documento sustenta que a autorização para trabalho infantil no País é exceção e que “a atividade artística não pode ser compreendida de forma ampliativa”. O órgão alerta para a necessidade de distinguir atividade artística, cujo alvará para trabalho de menor é autorizado, e econômica. “O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística.”