Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

Nova lei do impeachment traz cláusula “anti-Bolsonaro” e prazos para o Congresso

Formulada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e por um grupo de juristas, a proposta de uma nova lei do impeachment traz três novidades. A primeira tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade para o presidente da República, incluindo um rol de delitos contra as instituições democráticas feito sob medida para barrar arroubos autoritários de políticos como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A segunda novidade é que o texto determina prazo de 30 dias para os presidentes da Câmara e do Senado analisarem requerimentos de impedimento do presidente e de ministros de tribunais superiores. A terceira é a permissão de responsabilizar criminalmente quem oferecer denúncia sem fundamento. Esse mecanismo seria para conter o excesso de pedidos de impeachment por motivação política vistos nas últimas décadas.

O projeto foi desenhado a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que quer deixar uma nova lei do impeachment aprovada como legado de sua gestão, que vai até 2025. A Lei 1079, atualmente em vigor, é de 1950. Depois do advento da Constituição de 1988, foram instaurados dois processos de impeachment, ambos tendo como resultado a deposição do presidente – primeiro, com Fernando Collor de Mello, que redundou na perda de seus direitos políticos por oito anos; e o segundo, movido contra Dilma Rousseff, com fortes contornos políticos e que a retirou da Presidência, mas não levou à sua inabilitação para o exercício de cargos públicos.

“O que ficou claro, a partir dos últimos processos de impeachment que foram consumados, é que a legislação em vigor se encontra defasada há cerca de 34 anos com relação à nova ordem constitucional”, apontou Pacheco na justificativa do projeto.

A principal preocupação da proposta, diz Pacheco, “é abandonar a ideia de que o impeachment constitui ferramenta para a superação de impasses políticos, de modo a distingui-lo, com clareza, do voto de desconfiança, instrumento típico do sistema parlamentarista”. Por isso, o texto é claro em dizer que o impeachment só pode se concretizar caso o governante “tenha cometido um crime de responsabilidade, claramente tipificado na lei regulamentadora, não bastando que lhe falte, ocasional ou permanentemente, o necessário respaldo parlamentar para governar”.

Outra correção buscada no projeto é alcançar mais autoridades do que era previsto pela lei de 1950. Assim, além dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, ministros de Estado, ministros do STF, Procurador-Geral da República, governadores e seus secretários, a nova lei do impeachment passará, se aprovada, a disciplinar a destituição de vice-presidente, dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros dos Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público, o Advogado-Geral da União (AGU), membros dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas da União (TCU) dos Estados e municípios, chefes de missões diplomáticas, juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, juízes e membros dos Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho e membros do Ministério Público da União, dos Estados e territórios.

Para o caso do presidente e do vice-presidente da República, o projeto classifica como crime de responsabilidade pelo menos 38 condutas, divididas em cinco grandes áreas. Passa a ser previsto como possível crime de responsabilidade “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”. Assim, a postura negacionista de Bolsonaro na pandemia da covid estaria elencada como passível de impeachment.

Outra mudança é que a lei estipula prazo de 30 dias para os presidentes da Câmara e do Senado analisarem pedidos de impeachment do presidente e ministros. O silêncio do mandatário após o prazo será considerado indeferimento tácito, com arquivamento da denúncia. Bolsonaro, por exemplo, acumulou 158 pedidos de impeachment, mas os presidentes da Câmara no período – Rodrigo Maia e depois, Arthur Lira (PP-AL) – mantiveram a maioria deles “sob análise”, sendo arquivados ao final da legislatura.

O projeto dá a possibilidade de os parlamentares apresentarem recurso contra o arquivamento do pedido. O prazo para a apelação é de dez dias úteis, tendo a Mesa da Casa 30 dias para apreciar. E caso isso não ocorra, caberá recurso em plenário, com a decisão sendo por maioria simples.

Para conter a avalanche de pedidos de impeachment, muitas vezes realizados por parlamentares de oposição ao presidente ou interessados em criar fato político – caso de vários dos pedidos de destituição de ministros do Supremo apresentados no Senado –, o projeto prevê que, identificado “abuso no oferecimento da denúncia”, será encaminhada cópia ao Ministério Público, acompanhada das razões do arquivamento para apuração de eventual responsabilidade criminal de quem apresentou o requerimento contra a autoridade.

O projeto da nova lei do impeachment já foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator não está definido, mas nos bastidores é dado como certo que será um parlamentar da estrita confiança de Rodrigo Pacheco.

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