Sábado, 18 de julho de 2026

Nova MP abre espaço para renegociação de dívidas rurais, mas incertezas persistem

A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 pelo Governo Federal abriu uma nova expectativa para milhares de produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras após anos de perdas provocadas por fatores climáticos e pela queda dos preços das commodities agrícolas. A proposta cria mecanismos para facilitar a renegociação de parte das dívidas do setor, mas especialistas alertam que o benefício ainda depende de regulamentação e não representa solução automática.

O advogado Eliseu Silveira, especialista em recuperação judicial, explica que a medida deve ser vista como o início de um processo e não como perdão de dívidas.

“O principal avanço é a autorização para que instituições financeiras ofereçam linhas de crédito específicas para a renegociação de dívidas rurais, mas esse benefício ainda não está disponível na prática. Foi criada somente a base legal e caberá ao Conselho Monetário Nacional definir seu funcionamento, prazos e critérios”, afirma.

Enquanto a regulamentação não for publicada, os produtores seguem sem clareza sobre quando poderão procurar os bancos e quais exigências precisarão cumprir.

“Esse período de espera gera insegurança justamente em um momento em que muitos agricultores enfrentam dificuldades para manter a atividade e cumprir seus compromissos financeiros”, observa Silveira.

A MP também amplia os critérios de comprovação das perdas. Antes, programas semelhantes se concentravam em prejuízos climáticos extremos. Agora, a queda acentuada dos preços das commodities passa a ser considerada.

“A legislação permite que produtores afetados pela desvalorização possam solicitar renegociação, desde que comprovem redução significativa da renda. Essa alteração reconhece que o risco da atividade rural vai além da produção”, explica o advogado.

O texto exige que o produtor comprove perda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, considerando prejuízos acumulados em um período mínimo de duas safras, entre 2019 e 2025. Laudos técnicos, documentos contábeis e registros de comercialização terão papel decisivo para aprovação dos pedidos.

Apesar dos avanços, Silveira aponta limitações: dívidas com revendas de insumos, fornecedores e concessionárias de máquinas não estão contempladas, e as Cédulas de Produto Rural só podem ser renegociadas quando contratadas diretamente com bancos. Além disso, processos já em discussão judicial não terão cobrança suspensa automaticamente.

“Os bancos continuam executando garantias previstas em contrato e não são obrigados a aceitar todos os pedidos. Poderão exigir novas garantias e estabelecer condições específicas antes de firmar qualquer acordo”, completa.

A MP inaugura uma nova fase da política de crédito rural ao reconhecer que as dificuldades financeiras do produtor não decorrem apenas de eventos climáticos, mas também da volatilidade dos mercados. Para o setor, o texto representa um avanço institucional, mas a efetividade dependerá da regulamentação e da disposição das instituições financeiras em negociar. (por Gisele Flores)

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