Sábado, 05 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 4 de julho de 2025
O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, conseguiu 182 assinaturas para iniciar o trâmite de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o poder da Câmara e do Senado sobre o presidente do Banco Central (BC). O texto autoriza os congressistas a pedir informações e convocar o chefe da autoridade monetária.
Além disso, se as respostas não forem enviadas no prazo de 30 dias ou houver informações falsas, será considerado crime de responsabilidade, passível de impeachment. Benevides Filho ressalta que o artigo 50 da Constituição só permite a convocação de ministros do Poder Executivo. O presidente do BC não está incluído, em razão da lei de autonomia, que transformou a instituição em órgão sem tutela ou subordinação ao Executivo.
O deputado cearense reclama que tentou pedir informações ao BC, no ano passado e agora, mas o envio foi negado pelo sistema da Mesa Diretora da Câmara. “Requerimento de informação só pode ser enviado a ministros de Estado ou órgãos subordinados diretamente à Presidência da República. O Banco Central é uma autarquia de natureza técnica autônoma.”
Ele pedia estudos técnicos que respaldaram o aumento da Selic, modelos econométricos e metadados que alimentam a metodologia do BC.
Benevides Filho destaca que é favorável à autonomia do BC, porém cobra mais transparência. “A atual posição de presidente do Banco Central é algo insólito e insustentável, uma vez que mesmo Deus respondeu com sinceridade ao questionamento de Moisés, em um momento de perplexidade e angústia.”
Ph.D. em Economia, o deputado é um dos principais defensores de estabelecer um limite para a despesa financeira da União com juros da dívida.
Entenda
Uma PEC é um tipo de projeto legislativo que visa alterar a Constituição Federal do Brasil. Para ser aprovada, uma PEC precisa de um processo específico, incluindo discussões em comissões e votações em dois turnos no Congresso Nacional, com maioria qualificada (três quintos dos votos).
— O que uma PEC pode fazer:
* Alterar a Constituição
Uma PEC pode adicionar, modificar ou remover dispositivos da Constituição, que é a lei máxima do país.
* Revisar a Constituição
Apesar de não ser o objetivo principal, uma PEC pode levar a revisões mais amplas da Constituição, dependendo do contexto e do conteúdo da proposta.
— Quem pode propor uma PEC:
* Presidente da República: O chefe do Executivo pode apresentar PECs.
* Deputados e Senadores: Um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal pode propor uma PEC.
* Assembleias Legislativas: A maioria das Assembleias Legislativas dos estados pode propor uma PEC.
— Como uma PEC tramita no Congresso:
* Apresentação
A PEC é apresentada e numerada.
* Análise pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avalia se a proposta é constitucional e legal.
* Criação de Comissão Especial
Se aprovada pela CCJ, é criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC.
* Votação no Plenário
A PEC é votada em dois turnos no plenário de cada Casa (Câmara e Senado).
* Aprovação
A PEC precisa de aprovação de três quintos dos membros de cada Casa em cada turno.
* Promulgação
Após a aprovação final, a PEC é promulgada e passa a fazer parte da Constituição. (Com informações do Estado de S. Paulo)