Sábado, 28 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de junho de 2025
O ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) criticou duramente, nessa sexta-feira (27), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A medida altera significativamente o modo como as plataformas digitais devem agir diante de conteúdos publicados por seus usuários. Para o parlamentar, a decisão representa um possível avanço sobre a competência do Congresso e pode abrir espaço para “censura política”.
“O STF, por maioria, invadiu área legislativa ao regular as redes e impor deveres de supressão de conteúdo com base em conceitos vagos. Não há omissão legislativa quando há regulação legal sobre a matéria e o Congresso se recusou a aprovar alterações legislativas por entender que elas colocariam em risco a liberdade de expressão. Risco de censura política adiante, como destacado nos votos vencidos”, escreveu Moro em sua conta no X (antigo Twitter).
Na quinta-feira (26), a Corte concluiu o julgamento de dois recursos com repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos amplos e será aplicada em casos semelhantes por todo o Judiciário. A discussão girava em torno da responsabilidade das plataformas digitais em relação ao que é publicado por seus usuários.
O julgamento terminou com o placar de oito votos a três pela inconstitucionalidade parcial do artigo. No entanto, os onze ministros apresentaram votos com fundamentos distintos, o que exigiu um esforço para construção de uma tese comum. Alguns magistrados, como Dias Toffoli, adotaram posições mais rigorosas contra as empresas de tecnologia, enquanto outros, como André Mendonça, optaram por uma abordagem mais cautelosa.
Mudanças
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, as plataformas passarão a ser responsabilizadas por conteúdos de natureza criminosa divulgados em seus ambientes. Isso inclui casos de tentativa de golpe de Estado, ameaças à democracia, terrorismo, racismo, homofobia e crimes praticados contra mulheres ou crianças. A única exceção diz respeito aos crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria — nos quais as plataformas só serão punidas se descumprirem determinações judiciais.
As novas regras determinadas pelo STF permanecerão em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. Enquanto isso não ocorrer, empresas do setor poderão ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais, caso permitam a circulação de conteúdos considerados ilícitos. (Com informações da revista Veja)