Domingo, 28 de abril de 2024

O governador gaúcho mandou para a Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição do Estado para dispensar plebiscito na venda de empresas estatais

O governo do Rio Grande do Sul protocolou nesta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa gaúcha, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que diz respeito à retirada da obrigatoriedade de realização de plebiscito para que a venda de estatais possa ser definida. O documento foi entregue pelo chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, ao presidente da Casa, Luís Augusto Lara, acompanhado de diversos deputados. As informações são do Palácio Piratini.

A PEC revoga os parágrafos 4º e 6º do artigo 22 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa maneira, fica revogada a norma que estabelece que a alienação, a transferência do controle acionário, a cisão, a incorporação, a fusão ou a extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) somente poderão ser realizadas depois de manifestação popular expressa em consulta plebiscitária.

A atual situação estrutural das finanças públicas faz com que o Estado tenha de promover reformas na administração pública para que mais esforços possam ser concentrados nas atividades essenciais – segurança pública, saúde e educação. Desse modo, o governo do Estado poderá investir em empreendimentos estratégicos destinados ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha, sem deixar de buscar o suprimento transitório de insuficiências do Tesouro Estadual para que os servidores públicos possam receber os salários em dia. “O projeto que será entregue à Casa faz parte de um processo de transparência e de sinceridade”, afirmou Otomar Vivian.

No entanto, a PEC não descarta a participação da Assembleia Legislativa nas decisões. A alienação, a transferência do controle acionário, a cisão, a incorporação, a fusão ou a extinção das estatais só poderá ocorrer mediante edição de lei aprovada pela maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativo. Quanto aos funcionários e ao patrimônio público, o projeto virá acompanhado de propostas e de alternativas que assegurem os direitos dos empregados e que garantam a destinação adequada do patrimônio de cada estatal.

A intenção da medida é, especialmente, reduzir a burocracia envolvida na eventual alteração de situação de alguma das companhias mencionadas, permitindo que o Executivo possa dar seguimento às medidas necessárias para tornar a máquina administrativa mais enxuta, moderna e efetiva.

Os deputados terão 15 dias para analisar a proposta antes de enviá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, por sua vez, tem de apresentar um parecer em até 45 dias.

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