Quinta-feira, 03 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 2 de julho de 2025
Pouco mais de um mês depois de Renan Calheiros, ex-presidente do Senado, informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não tinha interesse em um processo de conciliação com o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que apresentou uma queixa-crime contra ele por calúnia, difamação e injúria — uma vez que os dois são “adversários políticos declarados” —, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou, na última terça-feira (1º), pela rejeição do processo.
O relator do caso no Supremo é o ministro André Mendonça. A representação foi protocolada por Lira em julho de 2023, motivada por declarações públicas feitas por Renan Calheiros. Na ocasião, o senador do MDB afirmou que Lira “privatizou a prefeitura de Maceió”, “se beneficiou diretamente do orçamento secreto” e “usou muitas prefeituras, infelizmente, para lavar dinheiro”.
Para Arthur Lira, essas afirmações tiveram o claro objetivo de ferir sua honra e sua imagem pública, imputando-lhe falsamente os crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por isso, a queixa-crime apresentada ao STF sustentava que as falas de Calheiros não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, e sim extrapolavam o limite da liberdade de expressão garantida aos parlamentares.
Calheiros, por sua vez, apresentou defesa ao Supremo alegando que seu pronunciamento se deu em ambiente político, dentro do escopo do seu mandato, e que, portanto, estaria resguardado pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Segundo ele, as declarações não visaram atacar pessoalmente Lira, mas sim fazer críticas políticas dentro de um contexto de oposição entre suas posições públicas.
Na manifestação enviada ao STF, o procurador-geral da República entendeu que as declarações de Calheiros estão, de fato, amparadas pela proteção constitucional da imunidade parlamentar, visto que “possuem natureza eminentemente política” e refletem uma reação às ações de Lira “em um contexto de notória rivalidade entre parlamentares”.
Paulo Gonet também argumentou que o alcance da imunidade parlamentar não se limita às dependências do Congresso Nacional. Concluiu:
“Lembre-se, por fim, que, como o exercício da atividade parlamentar não se restringe ao âmbito do Congresso Nacional, manifestações externadas fora dos respectivos recintos também poderão ser alcançadas pela imunidade, desde que haja nexo entre as declarações e a prática inerente ao ofício congressional, como no caso. A manifestação é pela rejeição da queixa-crime, nos termos dos arts. 53, caput, da Constituição, e 395, II, 2ª parte, c/c art. 397, III, do Código de Processo Penal.” (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo)