Segunda-feira, 04 de novembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 11 de outubro de 2024
O dia 12 de outubro integra o calendário de feriados do Brasil. A data marca as homenagem à Nossa Senhora Aparecida. Ao mesmo tempo, também gera expectativa do varejo por ser o Dia das Crianças.
Segundo uma pesquisa do Instituto Datafolha feita a pedido da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 60% dos brasileiros planejam comprar presentes em 2024. O gasto médio será de R$ 231. A expectativa, aponta o levantamento, é que as compras movimentem R$ 18 bilhões, um aumento de 12,8% em relação ao ano passado.
Por conta das comemorações dessa data simbólica, é esperado que o comércio que atua na venda de produtos para crianças e brinquedos, por exemplo, reforce o número de trabalhadores no feriado. Além disso, outros profissionais — como médicos, policiais e bombeiros — devem atuar normalmente na data.
Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda, em seu artigo 70, o trabalho nos feriados nacionais e religiosos — como o de Nossa Senhora Aparecida. A norma não vale para as atividades que não podem ser suspensas “em virtude das exigências técnicas da empresa”. Nesse grupo estão incluídas as funções essenciais, aponta Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho.
“Os trabalhadores que atuam no feriado têm direito à remuneração extra da hora trabalhada ou folga compensatória”, explica Juliana. Ainda em 2024, o feriado de Finados (2 de novembro) também cairá em um sábado.
A remuneração extra ou folga compensatória se aplicam independentemente do dia da semana em que caia o feriado, acrescenta Tacila Vasconcelos, advogada que atua na área trabalhista do VLV Advogados.
Além disso, o fato do feriado do dia 12 de outubro cair num sábado não altera o expediente do trabalhador na sexta-feira (11). “Salvo acordo individual ou coletivo que tenha sido firmado junto à empresa”, destaca Tacila.
Compensação
Não existem regras específicas para feriados que caem no sábado, mas as normas gerais sobre descanso semanal remunerado (DSR) e compensação de horas devem ser observadas.
O art. 70 da CLT estabelece que, para as jornadas de 44 horas, é proibido o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Por exemplo, o artigo 7º da Lei 605/49 estabelece que o salário referente aos feriados deve constar no pagamento do DSR.
Para as empresas que possuem autorização de trabalho aos feriados (serviços essenciais) e jornada de trabalho nesses dias, é devido:
• a compensação salarial em dobro das horas trabalhadas, ou;
• concessão da folga compensatória em um dia posterior.
A legislação brasileira considera o sábado como um dia útil, a menos que haja acordo coletivo prevendo o contrário.