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Por Redação do Jornal O Sul | 10 de dezembro de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o recebimento de uma denúncia apresentada contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas o órgão votou atrás e solicitou a rejeição. O ministro Edson Fachin, relator do caso, concordou com o órgão.
Em seu voto, Fachin entendeu que houve alteração significativa de circunstância entre o oferecimento da denúncia e a mudança do órgão, o que justifica o pedido por rejeição da acusação.
“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual destinado a aferir a possibilidade de de instauração da ação penal”, justificou o relator.
Até o momento, além de Fachin, apenas Toffoli votou, seguindo o entendimento do relator. O julgamento acontece no plenário virtual e os ministros têm até 18 de dezembro para se manifestar.
Entenda a acusação
Em 2020, Ciro Nogueira foi denunciado pela PGR, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob a acusação de que teria recebido R$ 7,3 milhões em propina para beneficiar a Odebrecht. O inquérito foi aberto em 2017, a partir da delação de executivos da empresa e da leniência. A defesa do senador nega as acusações.
Em outubro, porém, a própria Procuradoria-Geral da República, que ofereceu a denúncia, mudou de posição e defendeu a rejeição. A mudança na posição foi justificada por mudanças na legislação e no entendimento do STF como a decisão do ministro Dias Toffoli de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht.
Em setembro, Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência. O ministro considerou que os elementos obtidos a partir dos sistemas dos registros de propina da Odebrecht não podem ser utilizados.
Pacote anticrime
Além da decisão do ministro do Supremo, a PGR também citou como base para sua nova posição uma alteração promovida pela lei do chamado pacote anticrime, que estabeleceu que não é possível receber uma denúncia com “fundamento apenas nas declarações do colaborador”.
Em 2020, no entanto, ao apresentar a denúncia, a PGR havia argumentado que “o acervo probatório, para muito além da mera versão dos colaboradores, constitui um oceano de provas”. Na época, a denúncia foi assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo.
Em outubro, quando a Procuradoria-Geral da República mudou sua posição, a defesa de Nogueira afirmou que a manifestação foi “técnica” e que “a justiça foi feita”.