Sábado, 27 de abril de 2024

OAB deve ser condenada por limitar concorrência entre advogados

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) recomendou a condenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por infração à ordem econômica. A avaliação é que a entidade limita a concorrência entre advogados ao estabelecer uma tabela obrigatória de honorários mínimos a serem cobrados pelos profissionais.

O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20). O processo contra a entidade foi instaurado em 2005, mas só agora segue para o tribunal do Cade, que é quem dará a palavra final. Não há prazo para o julgamento.

“No tocante à gravidade da infração, a influência à conduta comercial uniforme se apresenta como a prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por corromper inteiramente a livre concorrência, bem como por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade”, afirma nota da superintendência.

No processo, a OAB alegou que as tabelas têm caráter facultativo, o que, para a superintendência, não corresponde à realidade. “Considera-se ter sido comprovada a imposição da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na OAB. A obrigatoriedade foi constatada pelo teor do antigo e do novo Código de Ética profissional publicados pelo Representado [OAB]”, completa.

O Cade já condenou associações de médicos e outras categorias por adotar tabelamento de preços para a prestação de serviços de seus associados.

De acordo com o estatuto da OAB, a existência da tabela de honorários tem previsão legal excepcional para os casos restritos de arbitramento judicial, que são aqueles devidos pelo cliente ao advogado quando não há estipulação ou acordo quanto à retribuição a se pagar pela prestação do serviço, e também nos casos de nomeação de advogado dativo, que são os profissionais indicados por juiz de direito para atuar em processos judiciais.

“A OAB atuará para demonstrar ao plenário do Cade a inexistência de infração”, disse a entidade, em nota. “A tabela é essencial para combater práticas ilícitas, como o aviltamento dos honorários e o sufocamento de concorrentes, práticas puramente mercantis e incompatíveis com a advocacia.”

Sendo assim, a obrigatoriedade da tabela gera descumprimento e infração do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo os normativos infralegais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Na nota técnica emitida pela SG/Cade, foi constatada a lesividade da prática quanto ao seu uso generalizado, bem como ausência de efeitos benéficos à concorrência.

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