Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por espalhar fake news sobre suposto uso de cocaína

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao então deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Cabe recurso da decisão.

Na época, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando consumo da droga – como levar a mão ao nariz e simular aspiração – além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Marçal disse por meio de nota que “discorda do entendimento adotado e já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores”.

“O caso permanece em discussão no âmbito do Poder Judiciário”, diz a nota.

Nas redes sociais, o agora ministro do governo Lula, Guilherme Boulos, afirmou que seguirá “na ação criminal contra Marçal”.

“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$ 100 mil pela mentira da cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com fake news tem que ser banido da vida pública”, disse.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

Na eleição de 2024, Marçal foi o candidato a Prefeito de SP que declarou o maior patrimônio entre os postulantes ao cargo na última eleição municipal da capital: R$ 169,5 milhões em bens, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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