Sexta-feira, 20 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de março de 2026
Pais ou outros responsáveis de influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para ganhar dinheiro com os conteúdos dos filhos em redes sociais. Essa é uma das exigências previstas em uma minuta do decreto que regulamenta o ECA Digital.
A nova legislação para proteção de crianças e adolescentes na internet foi aprovada em 2025 e entra em vigor em 17 de março.
Alguns pontos da lei, no entanto, precisavam ser regulamentados pelo governo federal, ou seja, determinados de que forma serão aplicados. A minuta ainda está em revisão por vários ministérios e pode sofrer alterações.
Conforme o texto, antes de monetizar e impulsionar um conteúdo produzido por crianças e adolescentes, os fornecedores de produtos e serviços digitais – ou seja, as plataformas, como YouTube e Instagram – deverão exigir comprovação de autorização judicial.
A lógica é semelhante à que existe para atores e atrizes mirins que participam de propagandas ou novelas. Isso porque, segundo especialistas, os conteúdos nas redes seriam considerados como trabalho infantil artístico.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho para menores de 16 anos, mas permite quando se trata de ofício artístico, desde que tenha alvará judicial. Dessa forma, há fiscalização da Justiça para garantir que a criança tenha acesso à saúde, à educação, que não seja vítima de exploração.
A minuta a qual o Estadão teve acesso afirma que a exigência será aplicada “ao conteúdo que exponha, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente, ainda que produzido por seus responsáveis legais”.
Organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente têm defendido esse tipo de medida, mas acreditam que a Justiça terá de se adaptar ainda para julgar o trabalho infantil na internet. Muitas vezes há dificuldade de se identificar publicidade nas redes – a chamada “publi” – feita por uma criança.
Caso não seja apresentada a autorização judicial, o texto diz que a plataforma deverá suspender imediatamente a monetização e o impulsionamento do conteúdo.
A minuta também proíbe que se ganhe dinheiro com conteúdo “vexatório”. A lei classifica dessa forma conteúdos como exploração e abuso sexual, que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física, pornografia, entre outros.
O texto está sob revisão dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; Direitos Humanos e Cidadania; da Gestão e Inovação e da Secretaria de Comunicação da Presidência, e a versão final deve ser publicada nos próximos dias.
Uma das críticas de empresas e entidades é a de que a regulamentação sairá muito próxima da entrada da lei em vigor, dificultando a implementação. O Estadão apurou que o decreto já teve diversas versões desde o ano passado.
Os riscos que envolvem a monetização de conteúdos de crianças e adolescentes ganharam holofotes após um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca, em 2025.
O youtuber falou a respeito da “adultização” de crianças nas redes: menores expostos de forma imprópria. Ele mostrou ainda como o algoritmo das plataformas funciona para entregar esse tipo de conteúdo a pedófilos, deixando crianças e adolescentes vulneráveis à ação de criminosos.
O vídeo gerou amplo debate sobre o tema no País, que levou à rápida aprovação da lei com normas sobre o uso de redes por crianças e adolescentes, o “ECA digital”, agora alvo de regulamentação pelo governo federal.
Verificação de idade
Um dos principais pontos do ECA digital é a criação de barreiras para que crianças e adolescentes sejam impedidas de acessar determinados conteúdos. Para isso, crianças e adolescentes não poderão mais apenas fazer autodeclaração da idade sem comprovação oficial.
A minuta não deixa claro ainda quais tecnologias serão usadas para a verificar a idade. O tema é delicado porque esbarra na proteção de dados das crianças. Em alguns países, plataformas já aplicam reconhecimento facial que checa tamanho dos olhos, de mãos, do rosto, para identificar o usuário.
A minuta deixa claro que esses dados usados para verificação terão de ser protegidos e não compartilhados.
A ideia é a de que, no cadastro na plataforma, os titulares da conta façam a declaração de idade. Em seguida, seria aplicado um “método confiável” de verificação. Além disso, lojas de venda de aplicativos deverão pedir autorização dos responsáveis quando crianças e adolescentes quiserem baixar algo.
As ferramentas para fazer esse processo de forma confiável, segundo o texto, ainda serão propostas pelo Ministério da Gestão e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a minuta, a ANPD “definirá as etapas de implantação para soluções de aferição de idade”.
Em audiência no Senado no dia 2, o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, Ricardo Horta, afirmou que garantir que a aferição de idade não resulte em vigilância é “princípio inegociável” para o governo. Com informações do portal Estadão.