Quinta-feira, 15 de maio de 2025

Para evitar “perseguição política”, deputados bolsonaristas tentam excluir crime de golpe de Estado do Código Penal

Parlamentares bolsonaristas protocolaram nesta semana pelo menos três projetos de lei na Câmara dos Deputados com a proposta de revogar os artigos do Código Penal que tipificam os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Os textos aguardam agora a decisão da Mesa Diretora da Casa sobre como será sua tramitação. A proposta de mudança legislativa acontece em meio ao avanço de investigações e processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 20 pessoas réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O primeiro projeto foi protocolado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) na última segunda-feira (12). Segundo o texto apresentado, a modificação legislativa tem como objetivo “assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”. O parlamentar argumenta que os dispositivos legais em questão podem estar sendo utilizados de forma distorcida para punir manifestações políticas legítimas.

O segundo projeto foi apresentado por Alberto Fraga (PL-DF), também integrante da base bolsonarista. No texto da proposta, o deputado afirma: “Embora seja necessária legislação penal para proteção do Estado, esse tema necessita ser melhor debatido com a Sociedade, pois os tipos penais que ora pretendemos abolir estão sendo utilizados para perseguição política”. A crítica central gira em torno da alegada utilização dos artigos como instrumentos de repressão ideológica contra opositores do governo atual.

Já o terceiro projeto foi protocolado na terça (13) pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), contando com o apoio de outros 46 parlamentares, entre eles Alexandre Ramagem (PL-RJ), que responde criminalmente por uma tentativa de golpe de Estado no STF. A justificativa de Gayer sustenta que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal “apresentam redações marcadamente vagas e abertas, carecendo de suficiente objetividade para balizar sua aplicação em conformidade com o princípio da taxatividade penal”.

Ele complementa: “A consequência prática dessa imprecisão é a ampliação do espaço de interpretação discricionária por parte das autoridades judiciais e do Ministério Público, o que viola o princípio da legalidade estrita, pilar do Estado de Direito”.

Artigos

— Veja o que dizem os artigos:

Art. 359-L: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

Art. 359-M: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência. (Com informações do jornal O Globo)

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