Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de maio de 2025
Parlamentares bolsonaristas protocolaram nesta semana pelo menos três projetos de lei na Câmara dos Deputados com a proposta de revogar os artigos do Código Penal que tipificam os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Os textos aguardam agora a decisão da Mesa Diretora da Casa sobre como será sua tramitação. A proposta de mudança legislativa acontece em meio ao avanço de investigações e processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 20 pessoas réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O primeiro projeto foi protocolado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) na última segunda-feira (12). Segundo o texto apresentado, a modificação legislativa tem como objetivo “assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica”. O parlamentar argumenta que os dispositivos legais em questão podem estar sendo utilizados de forma distorcida para punir manifestações políticas legítimas.
O segundo projeto foi apresentado por Alberto Fraga (PL-DF), também integrante da base bolsonarista. No texto da proposta, o deputado afirma: “Embora seja necessária legislação penal para proteção do Estado, esse tema necessita ser melhor debatido com a Sociedade, pois os tipos penais que ora pretendemos abolir estão sendo utilizados para perseguição política”. A crítica central gira em torno da alegada utilização dos artigos como instrumentos de repressão ideológica contra opositores do governo atual.
Já o terceiro projeto foi protocolado na terça (13) pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), contando com o apoio de outros 46 parlamentares, entre eles Alexandre Ramagem (PL-RJ), que responde criminalmente por uma tentativa de golpe de Estado no STF. A justificativa de Gayer sustenta que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal “apresentam redações marcadamente vagas e abertas, carecendo de suficiente objetividade para balizar sua aplicação em conformidade com o princípio da taxatividade penal”.
Ele complementa: “A consequência prática dessa imprecisão é a ampliação do espaço de interpretação discricionária por parte das autoridades judiciais e do Ministério Público, o que viola o princípio da legalidade estrita, pilar do Estado de Direito”.
Artigos
— Veja o que dizem os artigos:
Art. 359-L: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Art. 359-M: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência. (Com informações do jornal O Globo)