Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 24 de abril de 2025
Após meses de muita articulação, a federação que reunirá o União Brasil e o
Progressistas (PP) deve finalmente ser anunciada na próxima terça-feira (29) em um evento em Brasília. Conforme as negociações, o comando do bloco será exercido em conjunto pelos presidentes do União, Antonio Rueda, e do PP, senador Ciro Nogueira. A federação formará a maior bancada da Câmara dos Deputados, com 107 deputados.
Ficou acordado também que a federação apoiará a pré-candidatura à Presidência da Republica do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, do União, em 2026.
A notícia circulou na festa de aniversário do presidente do Republicanos, deputado Marcus Pereira (SP), na noite desta quarta-feira (23), onde se reuniu a cúpula do União. Estavam presentes Rueda, Caiado e o prefeito de Goiânia , Sandro Mabel, entre outros.
Entenda
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o País. Funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de legendas. Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
De acordo com a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições –, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.
O artigo 6º-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) informa que vigoram para a federação de partidos todas as normas que regem as atividades das legendas no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.
Isso acontecia porque, ao votar em uma candidata ou candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes. (Com informações do Valor Econômico e do TSE)