Segunda-feira, 14 de julho de 2025

Pensão pode ser deduzida do Imposto de Renda, mas deve constar na declaração

Apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi notificado pela Fazenda Nacional por ter omitido da declaração de Imposto de Renda alguns valores auferidos.

Esses valores dizem respeito ao benefício previdenciário do qual é titular, mas que é recebido por sua ex-mulher a título de pensão alimentar. Com isso, ele não os declarou porque tal montante foi declarado no Imposto de Renda dela.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve os lançamentos tributários porque não existe, na lei, a previsão de que alguém transfira a obrigação de recolher imposto de renda à beneficiária de pensão alimentícia.

Ao STJ, o homem admitiu o equívoco, mas pontuou que são valores dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, situação que permitiria anular os lançamentos tributários impugnados.

Relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt destacou que, de fato, a Lei 9.250/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física, prevê no artigo 4º a dedutibilidade dos valores pagos a título de pensão alimentícia.

“Do referido dispositivo legal, extrai-se que, apesar de ser dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor referente à pensão alimentícia deve constar na declaração anual do responsável pelo pagamento da pensão, no caso, o ora recorrente”, afirmou.

Nem mesmo o fato de o casal ter celebrado acordo serve para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária. Conforme o artigo 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares não são oponíveis ao Fisco.

Restituição

A Receita Federal pagou, nesta sexta-feira (29), o terceiro lote de restituição do IR, relativo ao ano-base 2021. Nesta etapa, foram pagos R$ 6,3 bilhões a 5.242.668 de contribuintes.

Deste valor, R$ 285,79 milhões foram destinados a contribuintes com prioridade legal, sendo 9.461 deles idosos acima de 80 anos, 62.969 com idade entre 60 e 79 anos, 6.361 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 29.540 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 5.134.337 pagantes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 3 de maio.

Também foram liberadas restituições de lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

O pagamento da restituição é sempre realizado diretamente na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

O valor da restituição terá correção de 2,02% pela Selic, a taxa básica de juros. Pelas regras do IR, o valor é atualizado pela taxa acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 13,25% ao ano.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Quarenta e três clínicas dos Estados Unidos deixaram de realizar abortos
Vacina de adesivo para covid? Modelo é 11 vezes mais eficiente que versão injetável
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play