Sexta-feira, 07 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de abril de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para ampliar o foro privilegiado de autoridades nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O placar de seis votos foi atingido com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, na sexta-feira (12).
O julgamento, porém, foi suspenso após novo pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça. Ainda assim, os magistrados podem seguir votando até o dia 19 deste mês, data marcada para a análise do plenário virtual terminar.
Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra causa prejuízos. O ministro havia pedido vista do caso, que foi retomado agora. Além de Gilmar, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Barroso destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pela Corte em 2018. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. “Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continuar produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de Justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, afirmou no voto.
Decano da Corte, Gilmar Mendes defendeu manter no Supremo processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. De acordo com seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público ou aqueles que não têm qualquer relação com o exercício.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, disse Gilmar Mendes em seu voto.
Processos de Bolsonaro
O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor no Planalto, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência da República.
Para o ministro Cristiano Zanin, que tornou seu voto público, a competência do julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso. Em seu voto, o ministro ainda pontuou que manter o julgamento na mesma instância gera estabilidade ao processo e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade, como, por exemplo, uma renúncia ao mandato. Neste caso, a “manobra” citada por Zanin seria a mudança do magistrado que irá analisar o caso. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.
O entendimento atual do Supremo, definido há seis anos, restringe o foro somente a autoridades, como deputados e senadores, que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
Com o novo entendimento do STF, a mesma regra deverá ser seguida nas ações de autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, e nos tribunais de segunda instância, caso de deputados estaduais.
A retomada da discussão do foro privilegiado ocorreu no momento em que o Supremo é alvo de questionamentos por avocar casos como o dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado. A Corte tem levado a julgamento ações de pessoas sem mandato acusadas de tentativa de golpe porque a investigação envolve também parlamentares, esses, sim, com prerrogativa de foro. As informações são de O Globo.