Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de maio de 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste anual máximo de 5,11% em 2026. O índice, aprovado pela Diretoria Colegiada da agência reguladora, é o menor autorizado desde o ano 2000, desconsiderando o período excepcional da pandemia de covid-19, quando houve redução nos preços dos planos.
Os planos individuais e familiares são aqueles contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, que dependem de vínculo com pessoas jurídicas.
Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem planos individuais ou familiares, número que representa aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de assistência médica privada no país.
Segundo a ANS, o reajuste de 5,11% poderá ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. A medida vale para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A agência informou ainda que contratos com aniversário nos meses de maio e junho poderão ter a cobrança atualizada a partir de julho ou, no máximo, agosto, com possibilidade de retroatividade ao mês de aniversário do plano.
O percentual aprovado em 2026 mantém a trajetória de desaceleração dos reajustes observada nos últimos anos. Em 2022, o índice autorizado foi de 15,5%. Em 2023, caiu para 9,63%; em 2024, para 6,91%; e em 2025, ficou em 6,06%.
O único ano em que houve redução efetiva nos preços foi em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando a ANS autorizou reajuste negativo de 8,19%. Naquele período, o isolamento social reduziu significativamente a procura por consultas, exames e procedimentos não emergenciais, diminuindo os custos das operadoras.
Embora o reajuste aprovado para 2026 fique acima da inflação oficial acumulada em 12 meses, medida pelo IPCA-15, que atingiu 4,64% até maio, a ANS argumenta que os custos dos planos de saúde seguem dinâmica própria.
Segundo a agência, o cálculo considera fatores como frequência de utilização dos serviços médicos, despesas assistenciais, custos hospitalares, equipamentos, medicamentos e insumos utilizados pelas operadoras.
A metodologia utilizada pela ANS leva em conta dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA, que representa os custos das operadoras, possui peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA corresponde aos 20% restantes.
O IVDA também considera ganhos de eficiência das empresas e os reajustes aplicados por mudança de faixa etária dos beneficiários.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo da definição do índice é equilibrar a sustentabilidade financeira do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores.
“Buscamos sempre o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirmou.
Além do reajuste anual autorizado pela ANS, os consumidores continuam sujeitos aos aumentos por mudança de faixa etária, previstos em contrato e aplicados em idades específicas, como aos 59 anos.
Já os planos empresariais e coletivos não seguem o índice máximo definido pela agência reguladora. Nesses casos, os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e as empresas ou entidades contratantes.
Dados divulgados pela própria ANS no início do mês mostram que os planos empresariais e coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta registrada para essa modalidade nos últimos cinco anos.