Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de dezembro de 2025
A Polícia Federal (PF) informou, por meio de ofício enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que um dos passaportes do general Augusto Heleno não teria sido entregue à corporação. A defesa do militar, no entanto, contesta a informação e afirma que o documento já havia sido recolhido durante as buscas realizadas nos endereços do general em fevereiro de 2024.
De acordo com a PF, todos os passaportes do general estão cancelados ou suspensos no Sistema Nacional de Passaporte (SINPA). Ainda assim, um deles não consta entre os documentos listados no termo de apresentação de material encaminhado ao STF. O ofício da corporação destaca que, apesar de o passaporte estar cancelado no sistema, ele não aparece como apreendido formalmente.
Em resposta, a defesa do general sustenta que não há pendências em relação aos documentos e que todo o material foi entregue no momento das diligências. Segundo os advogados, o passaporte questionado foi devidamente recolhido durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão que marcou a deflagração da Operação Tempus Veritatis. Além disso, a defesa afirma que há comprovação documental anexada aos autos e disponível no sistema compartilhado pela própria Polícia Federal, demonstrando que o procedimento foi seguido corretamente.
“Mais uma vez, fica demonstrada a boa-fé do réu, que entregou prontamente à autoridade policial, quando da busca e apreensão em sua residência, o seu único passaporte que estava dentro do prazo de validade”, afirmaram os advogados.
O general Augusto Heleno foi condenado no inquérito que apura a chamada trama golpista e atualmente cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, em razão de laudo médico. Ele segue sujeito às medidas impostas pelo Supremo Tribunal Federal e pode retornar ao regime fechado caso descumpra as regras estabelecidas por decisão judicial.
A situação envolvendo o passaporte gera um novo ponto de atenção no acompanhamento das medidas determinadas pelo STF, que monitora o cumprimento das condições impostas ao general. Apesar do impasse, a defesa reforça que não houve omissão ou tentativa de descumprimento das determinações judiciais, enfatizando que todos os documentos foram entregues de acordo com o previsto nas diligências.
A Polícia Federal, por sua vez, manteve o registro do passaporte em seu ofício, sinalizando a necessidade de esclarecimento sobre a ausência do documento no termo de apresentação. O impasse deve ser analisado pelo Supremo, que poderá determinar providências adicionais caso entenda necessário, garantindo a conformidade entre o registro da corporação e a documentação apresentada pelo réu. (Com informações de O Estado de S. Paulo)