Quarta-feira, 08 de outubro de 2025

Por que mudou? Veja perguntas e respostas sobre as novas regras do saque-aniversário do FGTS

O Conselho Curador do FGTS anunciou nessa terça-feira (7) uma mudança na antecipação do saque-aniversário. Por meio dessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional.

Com a nova regra, será restringida a linha de crédito que antecipa parcelas dessa modalidade de saque do FGTS. Essa antecipação vem sendo feita atualmente por bancos, com cobrança de juros.

Em média, quem adere ao saque-aniversário vem sacando até oito anos de FGTS por contrato de antecipação.

Agora, haverá um limite de R$ 500 por parcela antecipada e o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas nos primeiros 12 meses (período de transição), totalizando no máximo R$ 2,5 mil). Antes, não havia teto de valor nem de quantidade de parcelas.

Após esse período, o limite passará a ser de três parcelas – o equivalente a três anos de saques –, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.

— Veja perguntas e respostas sobre a mudança:

* Como é hoje e como fica?

Hoje, dependendo de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS, ele pode sacar um percentual por ano se optar pelo saque-aniversário.

Os bancos vêm antecipando esse percentual sem limites, e cobrando juros em cima. Por exemplo, uma pessoa poderia pegar com o banco de uma vez só a antecipação relativa a oito anos – é a média que vem sendo registrada atualmente.

Agora, haverá limites.

* Quantas parcelas poderei antecipar?

Nos primeiros 12 meses da nova regra (transição): até 5 parcelas de R$ 500 cada (total de R$ 2,5 mil).

Depois disso: o limite cai para 3 parcelas (três anos de saques).

O teto será de R$ 500 por parcela.

* Posso fazer várias operações no mesmo ano?

Não. Fica permitido apenas 1 contratação por ano. Antes, eram possíveis várias operações simultâneas.

* Quem poderá sacar?

Quem aderir ao saque-aniversário – modalidade opcional – continuará podendo sacar uma parcela por ano, no mês do aniversário. Pelas novas regras, 70% do valor do saque fica com o trabalhador, e até 30% pode ser usado para quitar empréstimos se houver antecipação contratada.

* Quem não poderá sacar?

Quem não aderir ao saque-aniversário não poderá sacar o saldo todos os anos. Esses trabalhadores permanecem na regra tradicional, em que o FGTS só pode ser acessado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular (para os herdeiros).

Além disso, quem aderiu à antecipação e foi demitido também não pode sacar o saldo total enquanto o empréstimo estiver ativo, pois os valores antecipados ficam bloqueados como garantia.

* Quando passa a valer?

As mudanças valem assim que a Caixa Econômica Federal adequar os sistemas, com prazo até 1º de novembro.

* O saque-aniversário acabou?

Não. A modalidade continua existindo (criada em 2019, no governo Bolsonaro). As novas regras atingem somente a antecipação via crédito em bancos.

* Há prazo de carência para pegar o crédito?

Sim. Os bancos só poderão liberar a antecipação 90 dias após a opção pelo saque-aniversário. Hoje, 26% dos créditos são concedidos no mesmo dia da adesão – isso deixará de ocorrer.

* Por que o governo mudou as regras?

O Ministério do Trabalho afirma que a antecipação se tornou uma “armadilha” para os trabalhadores: reduz o saldo disponível em caso de demissão, já que os valores ficam bloqueados; enfraquece o FGTS como fundo de investimento (habitação, saneamento e infraestrutura); há relatos de saques pequenos (ex.: R$ 100) usados para jogos online, o que preocupa o governo.

* O trabalhador fica com quanto do saque no mês de aniversário?

Com as novas regras, 70% ficam com o trabalhador e até 30% vão para pagar os bancos. Segundo o governo, hoje ocorre o inverso. A estimativa é que R$ 86 bilhões deixem de ir aos bancos até 2030.

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