Sábado, 10 de maio de 2025

Por unanimidade, Supremo derruba decisão da Câmara dos Deputados e mantém processo contra o deputado Alexandre Ramagem

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra um deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.

No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só poderia analisar o trancamento de parte do processo referente aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a dois dos cinco crimes.

Em votação na última quinta-feira (8), o plenário da Câmara foi contra a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.

Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional — uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.

A discussão na Primeira Turma, portanto, avaliou o alcance da medida, aprovada por 315 votos a 143 na Câmara. Por unanimidade, os ministros decidiram que a interpretação adotada pela Câmara não é válida. Os votos foram unânimes no sentido de que a ação continuará em três crimes.

Mas que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em dezembro de 2022, ficará suspensa. Ou seja, Ramagem não vai responder, durante o mandato, pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados ao 8 de janeiro. Pela Constituição, o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) voltará a responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

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