Quinta-feira, 23 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 19 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo para os ministros votarem sobre a ação acabava na sexta (17) e todos se manifestaram para declarar inconstitucionalidade da lei.
Gilmar Mendes foi o relator. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta, decretou a unanimidade entre os atuais 10 ministros da corte.
Questionado sobre os próximos passos após todos os votos, o STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento.
O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
O governador Jorginho Mello também se manifestou nesta sexta sobre a derrubada da lei. Em uma rede social escreveu que “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”. Na postagem disse ainda que a lei “não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres”.
Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
O questionamento à lei aprovada em dezembro e sancionada em janeiro chegou ao STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo antes do resultado do STF nesta sexta, já que há outra ação na mesma linha tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A suspensão na esfera estadual foi por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada justificou que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação.
Lei estadual proibia cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra valia para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:
da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades:
anulação do edital;
multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
corte dos repasses de verbas públicas;
agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
Udesc
Em nota, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) afirmou que recebeu com satisfação a maioria formada no STF pela inconstitucionalidade da lei e reafirmou o compromisso da instituição com a democratização do acesso ao ensino superior.
“A Universidade recebe com satisfação e senso de responsabilidade institucional a formação de maioria no STF em favor da preservação das políticas de ações afirmativas, reconhecendo este resultado como um importante passo na defesa da equidade, da inclusão social e da autonomia universitária.
[…[ A Udesc acompanhará a conclusão do julgamento com atenção e continuará atuando de forma firme na defesa de uma universidade pública inclusiva, plural e socialmente comprometida.” Com informações do portal G1.