Sábado, 08 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de novembro de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, nessa sexta-feira (7), os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar os embargos de declaração dos sete réus e foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O julgamento começou nessa sexta no plenário virtual da Corte e continua até o dia 14. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar seu posicionamento ou pedir vista ou destaque, mas isso não deve acontecer neste caso.
Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.
Além de Bolsonaro, também foram rejeitados os recursos dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O único condenado que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu uma pena de dois anos, como parte de seu acordo de delação premiada. Cid já começou a cumprir a sentença, em regime aberto.
Em todos os recursos, Moraes afirmou que os embargos de declaração não deveriam ser aceitos porque representavam “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro também analisou as alegações de cada defesa. No caso de Bolsonaro, por exemplo, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro repetiu teses já negadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.
O ministro considera que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da “desistência voluntária”, que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”.
O ministro também afirmou que “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base” de Bolsonaro, porque seu voto no julgamento “detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu”.
Já em relação a Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa “carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração”.
Defesa
Ao apresentar o recurso, os advogados de Bolsonaro questionaram a pena aplicada contra ele e usaram argumentos apresentados no voto do ministro Luiz Fux (que não votou nessa sexta, por ter sido transferido para a Segunda Turma) para alegar a inocência de seu cliente.
Um dos principais pontos do argumento a defesa é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por “dolo direto”. Isso inviabilizaria a tese de haver um “comando”, que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes – golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito – não foram “combinados”, como a maioria dos réus solicitou.
Prisão
Atualmente, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump.
No caso da condenação na trama, Moraes decidirá se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas hipóteses são uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode pedir o cumprimento em domicílio, alegando os recorrentes problemas de saúde.
Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux. (Com informações do jornal O Globo)