Sábado, 17 de maio de 2025

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda; veja quem precisa resolver pendências

O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento termina nesta segunda-feira (19). Até este sábado (17), 145.714 eleitoras e eleitores já regularizaram sua situação na Justiça Eleitoral. No entanto, ainda existem 5.129.608 pessoas na lista de eleitoras e eleitores faltosos.

Os eleitores considerados faltosos são aqueles que:

– Não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente às ausências nos três últimos pleitos seguidos, sejam eles regulares ou suplementares.
– Lembre-se: cada turno conta como uma eleição diferente.
– Caso o título não seja regularizado até a próxima segunda-feira, ele será cancelado.

Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:

– Votar ou se candidatar a cargos públicos.
– Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
– Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
– Obter passaporte ou carteira de identidade.
– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para verificar se o seu título está passível de cancelamento, siga estes passos:

– Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
– Clique em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral.
– O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
– O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.

O procedimento para regularizar o título de eleitor até 19 de maio é simples:

– Pague as multas referentes às ausências nos últimos pleitos.
– O pagamento pode ser feito por meio de:
– Autoatendimento Eleitoral (site do TSE)
– Aplicativo e-Título
– Cartório eleitoral, com pagamento via boleto, Pix ou cartão

Após o pagamento, a quitação eleitoral será registrada automaticamente.

Para quem não tem condições financeiras para pagar a multa, é possível solicitar a isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa. Para quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de documentos adicionais, como comprovante de endereço.

O cancelamento do título não se aplica aos seguintes casos de eleitores facultativos:

– Menores de 18 anos
– Pessoas com 70 anos ou mais
– Pessoas não alfabetizadas

Pessoas com deficiência precisam comprovar a dificuldade impeditiva para votar.

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