Sexta-feira, 20 de junho de 2025

Prefeitura de Canoas tem R$ 200 mil bloqueados por descumprir decisão judicial sobre Pronto Socorro do município

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça gaúcha determinou o bloqueio de R$ 200 mil das contas da prefeitura de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre). O motivo é o descumprimento da decisão liminar que exigia a regularização das escalas médicas no Hospital de Pronto Socorro do município (HPSC). A decisão também impõe multa diária de R$ 10 mil até que a pendência seja sanada.

A administração municipal havia sido intimada sobre o caso em 28 de maio, mas não comprovou ter tomado as providências exigidas. “Esse valor bloqueado tem como destino a cobertura das maiores necessidades do HPSC, conforme plano de trabalho a ser proposto pelo Ministério Público, com participação das instituições envolvidas”, informa o site mprs.mp.br.

Conforme o promotor Márcio Emílio Lemes Bressani, trata-se de uma ação civil pública destinada a garantir assistência adequada à população pela instituição de saúde, sem lacunas nas escalas e com a presença de profissionais por turno e especialidade, inclusive nos plantões.

A decisão judicial determina ainda, também a pedido do MPRS, a expedição de ofício ao Ministério da Saúde para que informe sobre a aprovação e previsão de implantação de novos leitos hospitalares, especialmente para atendimento de síndromes respiratórias agudas graves (SRAG) em Canoas.

Na mais recente decisão, a Justiça levou em conta um vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e confirmou diversas irregularidades:

– falta de médicos traumatologistas e vasculares.

– ausência de identificação completa dos profissionais nas escalas (nome e registro no Conselho Regional de Medicina, o CRM).

– lacunas críticas em plantões essenciais e subdimensionamento do corpo clínico.

– ausência de médico auxiliar nas escalas de cirurgia plástica e vascular.

– médicos atuando sem qualificação registrada ou com inscrição inativa no CRM.

– superlotação e permanência excessiva de pacientes em áreas críticas, como a Sala de Reanimação e o Serviço de Urgência/Emergência, em desacordo com as normas.

– internações indevidas em áreas de emergência por falta de leitos, prática vedada pelas normativas.

Análise técnica

O Cremers atua no caso como “Amicus curiae”, expressão em latim que significa “amigo da corte” – no contexto jurídico, trata-se de pessoa ou entidade que, mesmo sem participar da ação judicial, fornece conhecimento para a tomada de decisões por um tribunal.

Baseada em inspeções realizadas de 6 a 9 de junho, a entidade de classe concluiu que as escalas médicas são insuficientes e apresentam lacunas significativas. Também apontou a ocorrência de graves irregularidades éticas e normativas.

“O cenário compromete a qualidade e a segurança da assistência médica, especialmente em um contexto de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG)”, ressalta o MPRS.

(Marcello Campos)

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