Domingo, 05 de maio de 2024

Prefeitura de Porto Alegre encaminha projeto de lei para a compra de vagas em creches privadas

A prefeitura de Porto Alegre encaminhou, nesta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre a autorização para a aquisição de vagas na educação infantil, etapa creche (de 0 a 3 anos e 11 meses), junto a instituições privadas, com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que, atualmente, não possui capacidade suficiente para atender, de maneira integral, a demanda do ensino infantil, etapa creche, seja pela rede municipal (37 escolas) ou rede comunitária (210 escolas).

“Em razão disso, o fenômeno da judicialização das vagas vem aumentando substancialmente. Foram  452 em setembro deste ano, comprometendo o orçamento, pois nestes casos, o Poder Público não possui gerência sobre o valor fixado para aquisição da vaga, via de regra superiores aos pagos na rede comunitária parceirizada”, declarou a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.

A alocação das vagas terá caráter residual, já que apenas poderão ser direcionadas crianças para o atendimento após o preenchimento das vagas na rede pública de ensino e na rede comunitária parceirizada, conforme a Lei nº 13.019, de 2014. Os interessados em participar do programa de aquisição de vagas deverão possuir infraestrutura física, administrativa e pedagógica, conforme prevê a legislação vigente, devendo cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação.

Caso aprovada a lei, os alunos matriculados ou rematriculados, beneficiados pela aquisição de vagas, poderão ser transferidos das instituições ou escolas participantes do programa instituído pela legislação para a rede pública municipal, no início do ano letivo, caso haja disponibilidade de vagas nas escolas de educação infantil do município. Caberá à Secretaria de Educação a fiscalização e acompanhamento do programa de aquisição de vagas.

A secretária Janaina Audino destacou ainda que “a compra de vagas, buscada pela lei, tem caráter suplementar e não afasta a obrigação do poder municipal de oferecer atendimento, através da expansão dos equipamentos públicos”.

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