Sábado, 13 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de setembro de 2025
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a interlocutores que a Casa deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Além da prisão, a Corte determinou a perda imediata do mandato e o tornou inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer.
O Supremo definiu expressamente que a cassação de Ramagem deve ser promovida por despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário.
Segundo aliados, Motta tem dito em conversas reservadas que a Câmara “vai seguir a lei” e não pretende se colocar em rota de colisão com o Supremo. A avaliação é que ignorar a decisão judicial, após o trânsito em julgado, poderia agravar a tensão entre os Poderes.
Ainda assim, o tema divide a Casa. O PL pressiona para que a cassação seja submetida a votação no plenário, esperando que os colegas salvem o mandato de Ramagem. Caciques da legenda também citam o voto do ministro Luiz Fux, que defendeu o trancamento da ação penal contra o deputado, com o argumento que o Supremo teria invadido prerrogativas do Parlamento. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator de recurso que tratava da suspensão da ação de Ramagem, vocaliza essa tese.
A disputa não é apenas jurídica, mas política. Ramagem é aliado próximo da família Bolsonaro e figura estratégica no PL do Rio de Janeiro, Estado em que o partido tenta preservar musculatura eleitoral diante da condenação do ex-presidente. No ano passado, concorreu à prefeitura da capital fluminense e vinha sendo ventilado para disputar uma vaga no Senado Federal. Por isso, parte da bancada pressiona Motta a repetir o gesto adotado no caso de Carla Zambelli (PL-SP).
Condenada pelo STF e presa na Itália em julho, Zambelli está tendo o direito a apresentar defesa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por decisão da presidência da Câmara, embora líderes governistas sustentem que esse rito não se aplicaria. A manobra foi lida como tentativa de reduzir desgaste com a base bolsonarista.
O artigo 92 da Constituição Federal diz que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo ocorre após uma condenação superior a seis anos de reclusão. O artigo 55, por sua vez, estabelece que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato. O julgamento político, por votação em plenário, só ocorre em situações de quebra de decoro ou infrações parlamentares.
Essa diferenciação já foi palco de impasses no passado. Em 2013, quando o ex-deputado Natan Donadon foi condenado e preso pelo Supremo, a Câmara decidiu levar o caso ao plenário e manteve o mandato, provocando crise institucional. Meses depois, os próprios deputados recuaram e confirmaram a cassação. Desde então, consolidou-se no meio jurídico e político a leitura de que a perda deve ser automática, para evitar constrangimentos.
No caso de Ramagem, a expectativa é que o rito seja cumprido sem sobressaltos. Após o trânsito em julgado, o Supremo comunicará formalmente a Câmara, e a Mesa Diretora deverá declarar a perda. A partir daí, assumirá o suplente do PL do Rio de Janeiro, o secretário estadual de Agricultura, Dr. Flavio.
Apesar das pressões, até mesmo parlamentares próximos de Motta admitem que não há clima político para arrastar o processo como ocorre com Zambelli. A expectativa é de que a Câmara apenas chancelará o que o Supremo já decidiu. (Com informações do jornal O Globo)