Terça-feira, 01 de julho de 2025

Presidente do Supremo se nega a derrubar liminar de ministro do Tribunal que empossou prefeito em terceiro mandato, o que é proibido por lei

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou nessa segunda-feira (30) um pedido da Câmara Municipal de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que buscava derrubar uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no último dia 14. A decisão de Toffoli foi responsável por garantir a permanência de Rubem Vieira (Podemos), conhecido como Rubão, no cargo de prefeito da cidade.

Rubão está atualmente em seu terceiro mandato consecutivo, o que levantou questionamentos sobre a legalidade de sua permanência no poder. O caso está sendo analisado pela Justiça Eleitoral, que avalia a tese jurídica apresentada por ele e sua defesa para justificar a candidatura nas eleições de 2024, apesar de já ter sido reeleito em 2020.

Na decisão que o manteve no cargo, Toffoli acatou o argumento de que o primeiro mandato exercido por Rubão — entre julho e dezembro de 2020 — foi um mandato “tampão”. Segundo essa interpretação, ele apenas completou o mandato de seu antecessor, cassado por impeachment, e não deveria ter essa gestão contabilizada para fins de reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável por analisar a tese, mas o julgamento está parado desde fevereiro. Enquanto o caso não avança, Rubão permanece no comando da prefeitura com o aval da liminar de Toffoli.

Inconformada, a Câmara de Vereadores de Itaguaí recorreu diretamente ao presidente do STF, solicitando que Barroso, no exercício da presidência, suspendesse a decisão de seu colega. No entanto, Barroso rejeitou o pleito, afirmando que o caso não configura uma das “situações absolutamente excepcionais” em que o presidente da Corte pode intervir e suspender decisões monocráticas de outros ministros.

“A via processual adequada”, destacou Barroso, “é outra”, referindo-se ao pedido de reconsideração que já foi apresentado pela própria Câmara ao ministro Toffoli. Dessa forma, caberá ao próprio relator da ação revisar ou manter sua decisão anterior.

Com a negativa de Barroso, Rubão segue no cargo até nova manifestação do TSE ou eventual recuo da liminar por parte de Toffoli. A indefinição jurídica, no entanto, prolonga a instabilidade política em Itaguaí, onde o tema tem sido motivo de embates entre o Legislativo municipal e o chefe do Executivo. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo)

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