Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

Produtores rurais gaúchos poderão usar notas fiscais em papel remanescentes até 30 de abril

A emissão de notas fiscais eletrônicas passou a ser obrigatória, desde segunda-feira (5), para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. Atendendo a pedido dos produtores, a Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou, até 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural impresso remanescente, de modelo 4.

A medida é válida para produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil. A ação visa garantir maior prazo de adequação às exigências que valem para todos os Estados a partir de norma definida pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Entenda a mudança

O modelo 4 da Nota Fiscal, em papel, conhecido como “talão do produtor”, deixou de ser aceito. A mudança começou pela faixa dos produtores rurais que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.

Em janeiro de 2025, foram abrangidos também quem teve receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.

A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco da perda de documentos, além de antecipar a realidade após a reforma tributária, que deve extinguir completamente as notas em papel.

A Secretaria Estadual da Fazenda oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil, disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o aplicativo pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada.

No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para transação. Outra opção para a emissão de nota eletrônica é o NFA-e (Nota Fiscal Avulsa), também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.

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