Terça-feira, 31 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de março de 2026
A Polícia Civil prendeu preventivamente na cidade gaúcha de Triunfo (Região Carbonífera) um professor acusado de importunar sexualmente quatro alunas na escola municipal onde ele leciona. Conforme denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), as vítimas são adolescentes com idades de 15 a 18 anos.
Os crimes teriam sido cometidos durante aulas regulares, durante alguns meses de 2025. “Valendo-se de sua autoridade docente, o professor teria praticado atos libidinosos, sem anuência das vítimas”, relata o MPRS.
No dia 11 de março, após ouvir os depoimentos das vítimas, a promotora Ana Flávia Ramos Castro requisitou à Polícia a instauração de inquérito sobre o caso. Os resultados levaram a representante do Ministério Público a produzir denúncia contra o investigado, acrescentando ao crime de importunação sexual os agravantes de abuso de poder e de prática em contexto escolar.
Partiu dela, ainda, o pedido de prisão preventiva, levando em conta a necessidade de garantia da ordem pública de proteção da comunidade escolar. A promotora a medida traz um impacto positivo imediato: “A prisão traz certo conforto, especialmente às vítimas e suas famílias, ao demonstrar que as instituições estão atentas e atuantes, com firmeza, para responsabilização dos agressores”.
Torres
Já no Litoral Norte, a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, Marilde Angélica Webber Goldschmidt, decretou a prisão preventiva de um suspeito de armazenar conteúdos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes. A medida foi determinada após audiência de custódia realizada na sexta-feira (27).
A captura foi efetivada após cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, um homem de 59 anos e que trabalhava como monitor de uma escola municipal. Dentre as vítimas mencionadas no processo está uma aluna da instituição.
Sobradinho
O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho (Centro-Serra gaúcha) condenou um homem ao pagamento de indenização de R$ 25 mil, por danos morais, a uma mulher com quem havia mantido relacionamento amoroso. Conforme a sentença, o motivo foi a divulgação de imagens íntimas dela em redes sociais e aplicativos de mensagem, sem consentimento. Cabe recurso.
A vítima ajuizou a ação depois de tomar conhecimento da violação, que também envolveu a prática de assédio virtual. Além do constangimento e do abalo psicológico, foram relatados prejuízos em âmbito pessoal e profissional, incluindo a perda do cargo de confiança que exercia em uma Secretaria municipal.
O réu, por sua vez, negou a intenção de causar dano. Sua alegação foi a de que “apenas repassou material recebido de terceiros”. Ao analisar o mérito, porém, o juiz Thiago dos Santos de Oliveira reconheceu ter sido comprovado o compartilhamento do conteúdo pelo acusado, bem como a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade com os danos sofridos pela autora.
As conclusões tiveram por base documentos anexados ao processo. Na lista estavam as chamadas “capturas de tela” do celular da mulher, preservando reproduções de conversas por meio das quais o conteúdo havia sido compartilhado. O magistrado ponderou:
“Sem o consentimento da outra parte envolvida, a divulgação de imagens de natureza íntima constitui grave violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O simples compartilhamento, ainda que o agente não tenha produzido o material, é suficiente para caracterizar o ato ilícito”.
O documento prossegue: “Com efeito, a conduta de expor para diversas pessoas imagens íntimas de uma mulher tem o condão de violentar sua dignidade, haja vista que, de forma não autorizada, membros de um grupo de whatsapp e, posteriormente, usuários de redes sociais puderam identificar a ofendida, dando margem a julgamentos morais de toda ordem”.
(Marcello Campos)