Segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 11 de setembro de 2025
Presa preventivamente por maus-tratos a pelo menos quatro alunos de uma escola de educação infantil em Caxias do Sul (Serra Gaúcha), uma professora de 49 anos foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Uma das crianças foi agredida com pilha de livros, ato que resultou em graves lesões dentárias.
A titular da Promotoria de Justiça Criminal do Município, Adriana Karina Diesel Chesani, também menciona uma vítima atacada momentos antes. Ambas as situações foram flagradas por câmeras do sistema interno de monitoramento da instituição de ensino.
Outros dois casos teriam ocorrido no ano passado. Os registros, porém, só foram feitos agora pelos pais dos respectivos alunos, após tomarem conhecimento das recentes denúncias.
Norte do Estado
Em Vila Maria (Norte gaúcho), um professor de Educação Física que também é alvo de denúncia do MPRS foi exonerado pela prefeitura. Pesa contra ele a acusação de crime de maus-tratos a estudantes com idades entre 7 e 9 anos, incluindo constrangimento, humilhações e até agressão física.
O profissional tem 40 anos e exercia o cargo desde janeiro, na Escola Municipal de Educação Infantil (Emef) Maria Busato. Todos os casos abrangem o período de 4 a 11 de junho de 2025.
No primeiro incidente, o homem obrigou crianças a permanecerem sentadas no chão frio de uma sala de aula por aproximadamente 45 minutos, como forma de castigo, expondo-as a risco à saúde. Uma das vítimas, de 9 anos e com histórico de asma e bronquite, apresentou dor de garganta logo após a “punição”.
Em outro episódio, um aluno de 7 anos foi tratado pelo educador com palavras ofensivas durante uma aula, diante dos colegas. Já no terceiro fato, inclusive gravado por câmera interna de monitoramento, o professor agrediu um aluno de 8 anos com um tapa no rosto, além de submetê-lo a outras atitudes vexatórias. Tudo também testemunhado pela turma.
De acordo com os relatos das demais crianças presentes na ocasião, tanto a vítima quanto os demais foram constrangidos pelo educador a não contaram sobre o ocorrido a terceiros. O caso gerou forte repercussão na comunidade escolar e levou o aluno a manifestar o desejo de não retornar à escola.
No caso da agressão, foi acrescentada denúncia de vias-de-fato. Trata-se de contravenção cometida com gestos ou ações violentas como empurrões, tapas, ou socos que não resultam em lesão corporal aparente, mas nem por isso deixam de configurar um gesto grave, principalmente quando direcionadas a uma criança ou adolescente.
O promotor Matheus Trindade ressaltou, ao apresentar denúncia à Justiça, que “o Ministério Público reafirma seu compromisso com a proteção integral da infância e da adolescência, especialmente no ambiente escolar, onde devem prevalecer o respeito, a segurança e o cuidado”. Ele acrescentou que o objetivo é assegurar a responsabilização por condutas incompatíveis com a função pública e com os deveres legais de quem atua na educação.
Com a palavra…
Conforme o advogado de defesa, houve um comunicado informal da administração ao professor, sem intimação oficial no que se refere ao conteúdo do relatório final da comissão disciplinar que se debruçou sobre o caso. O delegado responsável pela investigação na Polícia Civil, Norberto Rodrigues, acrescentou que o denunciado optou por se manter em silêncio no interrogatório.
Já a prefeitura de Vila Maria publicou um comunicado sobre o afastamento do servidor. “A Administração Municipal informa que foi determinada a demissão do professor envolvido na denúncia de maus-tratos a estudantes da EMEF Maria Busato, conforme disposto na Portaria nº 678/2025, de 9 de setembro.
A decisão foi tomada em razão da conclusão do processo administrativo disciplinar, conduzido por comissão regularmente constituída, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa. O relatório final da comissão apontou a prática de infrações disciplinares cuja gravidade se mostrou incompatível com a permanência no cargo público.
Assim, no uso de suas atribuições legais, o prefeito aplicou a penalidade de demissão ao servidor em questão. A Administração Municipal reforça que qualquer conduta que implique violência ou viole os direitos das crianças e adolescentes é absolutamente incompatível com a missão da educação, que deve priorizar sempre o bem-estar físico, emocional e psicológico dos alunos.
O Município reitera seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os espaços escolares sejam ambientes de acolhimento, cuidado e aprendizado”.
(Marcello Campos)