Sábado, 03 de maio de 2025

Programa assistencial que fornece renda básica a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza, o Benefício de Prestação Continuada cresce a um ritmo acelerado, a ponto de transformar em pedra no sapato do governo

Dedicado a dotar de renda básica a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) cresce a um ritmo acelerado, a ponto de se transformar em pedra no sapato do governo. O programa assistencial hoje se encontra premido entre a necessidade urgente de conter gastos e a busca alucinada por ações que restituam ao presidente Lula da Silva sua popularidade.

Nas duas últimas décadas, a quantidade de beneficiários do BPC quase quadruplicou, passando de 1,71 milhão em janeiro de 2004 para 6,26 milhões, em fevereiro deste ano. Os gastos com os pagamentos crescem a dois dígitos de forma contínua nos últimos anos, e o maior fator de alta no número de concessões é a obtenção do benefício por via judicial, como mostrou reportagem do Estadão.

Dados do Tesouro Nacional mostram que em 2022 o aumento dos gastos com pagamentos do BPC foi de 16,5% em relação ao exercício anterior; em 2023, alta de 17,5%, e, em 2024, 19,9%. Para 2026, estimativas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso em 15 de abril, apontam um aumento de quase 18%, quando consumirá R$ 140,1 bilhões do Orçamento.

No ano passado, o governo tentou conter o avanço dessas despesas com algumas medidas saneadoras propostas pelo Ministério da Fazenda, como a retomada de critérios objetivos para caracterizar deficiências físicas e mentais dos candidatos ao benefício, abandonando a forma subjetiva que passou a ser adotada durante a pandemia. Assunto delicado entre a classe política, a proposta foi desidratada no Congresso e pouco efeito surtiu no Orçamento.

O próprio governo Lula da Silva resiste a encampar mudanças capazes de evitar a explosão do BPC. Entre essas mudanças, talvez a mais importante seja a desvinculação desses benefícios da mesma fórmula de reajuste do salário mínimo, que passou a ter aumento acima da inflação. Visto que não é aposentadoria, embora destinado a idosos carentes, nem salário, mesmo que represente renda mensal a deficientes pobres sem condições de trabalhar, o BPC deveria seguir a excepcionalidade que lhe é inerente.

Previsto pela Constituição, o BPC é um auxílio social. Quando foi implementado, em 1996, destinava-se a idosos acima de 70 anos, mesmo que não tivessem contribuído para o INSS. Dois anos depois, a idade mínima baixou para 67 anos e, em 2003, no primeiro mandato de Lula da Silva, para 65 anos, idade em que se mantém até hoje. São idosos que recebem um salário mínimo, mesmo valor da aposentadoria de quem contribuiu pelo piso da Previdência durante a vida laboral.

A exigência para a concessão do benefício – renda per capita de um quarto do salário mínimo entre os membros da família – também foi flexibilizada e alcançou, em alguns casos, quem ganhava até meio salário mínimo per capita. O BPC faz, assim, o caminho inverso do que é recomendado para reduzir o rombo previdenciário. Encontrar critérios realistas para a manutenção do auxílio social não é desumanidade. Pelo contrário, é cuidar para garantir que, no futuro, o País continue a amparar quem necessita. (Opinião/O Estado de S. Paulo)

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