Domingo, 26 de janeiro de 2025

Projeto aumenta pena para crimes de homicídio e coação que tenham advogadas como vítimas

Um projeto de lei (PL) que prevê o aumento de pena para os crimes de homicídio e de coação praticados contra advogadas está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo assegurar medidas preventivas a advogadas vítimas de ameaças ou agressão no exercício da profissão. Antes da análise do Plenário, projeto ainda deve passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto altera o Código Penal Brasileiro e a Lei Maria da Penha para que seja instituído causas de aumento de pena e estender medidas protetivas para crimes cometidos contra advogada e motivados pela condição de gênero, ou pelo exercício de representação de parte do sexo feminino. Pelo texto, as penas para homicídio e coação no curso do processo poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade, caso praticados contra advogada.

Na justificativa, é mostrado que há duas medidas neste sentido, sendo uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) direcionada aos casos em que o agressor é também advogado, figurando como representante de parte contrária àquela defendida pela vítima. Além do provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),que busca endereçar as práticas criminosas cometidas pelos demais agentes processuais, como promotores, juízes e demais servidores do Poder Judiciário.

“Queremos enfrentar a violência contra a advogada que se origina da parte contrária do processo em que ela atua profissionalmente”, explica a autora do PL, deputada Dandara (PT-MG).

“Com efeito, temos nesses casos a profissional, por conta de sua condição de gênero e simplesmente por exercer seu ofício, enredada no mesmo ciclo de violência e misoginia que aflige sua cliente”, diz.

Ela cita dados de um estudo realizado pelo grupo de pesquisa Carmim Feminismo Jurídico, da Universidade Federal de Alagoas, segundo o qual “80,6 % das entrevistadas afirmam ter se sentido ameaçadas no exercício da advocacia por serem ou defenderem mulheres”.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

O PL pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

Os PLs aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

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