Domingo, 06 de julho de 2025

Projeto na Câmara dos Deputados exclui incidência de bandeira tarifária em fontes eólica e solar da geração distribuída

O Projeto de Lei 918/22 isenta da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de geração distribuída. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE) e insere a medida na lei que instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída (Lei 14.300/22), modalidade em que o consumidor gera a própria energia elétrica e injeta o excedente na rede de distribuição local.

A lei permite a incidência das bandeiras tarifárias (cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) no consumo faturado no mês. Para Albuquerque, essa regra é “absurda”.

“Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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