Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Projeto para Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública enfraquece o governo federal e empodera excessivamente os Estados

O parecer apresentado pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil–PE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública alterou por completo o texto original enviado pelo Executivo — e, mais uma vez, o Congresso produz uma proposta que em nada contribui para melhorar a gestão da segurança no país.

O parlamentar aproveitou a tramitação para incluir na Constituição Federal dispositivos próprios da legislação penal e da execução penal, endurecendo punições para integrantes de facções criminosas. Entretanto, tais medidas já foram contempladas no recém-aprovado PL Antifacção no Senado, sem necessidade de constitucionalização.

O ponto mais delicado do parecer diz respeito ao redesenho proposto para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O texto original já transpunha para a Constituição normas presentes na lei que criou o SUSP em 2018 e, ainda que ampliasse o poder da União na definição das diretrizes nacionais, preservava o espírito de coordenação federativa.

A proposta de Mendonça Filho vai na direção oposta: empodera excessivamente os Estados e enfraquece a responsabilidade federal. Exemplo disso é a introdução do Artigo 144-B, que cria um sistema de políticas penais e entrega a cada governo estadual a definição do regime disciplinar interno e a regulamentação de visitas, atendimentos jurídico, religioso e escolar. Tal medida amplia as prerrogativas dos governadores na execução penal, na prática relativizando uma legislação nacional que deveria ser uniforme.

Além disso, o parecer ignora a necessidade de articulação entre União, Estados e municípios na formulação e implementação das políticas de segurança — elemento central para o funcionamento do SUSP. Em vez disso, determina apenas que cada ente federado elabore sua própria política, fomentando fragmentação e descontinuidade.

O proposto Artigo 144-A trata a cooperação federativa como mera atuação em forças-tarefas intergovernamentais, coordenadas sempre pelo ente que as propuser. Na prática, o SUSP é reduzido a um arranjo de cooperação operacional entre Estados, rebaixando o papel do governo federal e, especialmente, da Polícia Federal.

O parecer consegue, assim, desfazer o pouco avanço que a lei de 2018 havia proporcionado. Caso aprovado nesses termos, o SUSP estará definitivamente implodido. A ausência de um debate técnico consistente não apenas empobrece a PEC, como desperdiça um tempo precioso que o país não tem, afastando-nos de soluções estruturais para a grave crise da segurança pública no Brasil. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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