Segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de março de 2024
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados proposta que estabelece que o Ministério Público, assim como o assistente de acusação e o autor da queixa-crime, tenham permissão para requerer a realização imediata do julgamento do réu em tribunal do júri. O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O objetivo do projeto de lei 3261/2023 é alterar o Código de Processo Penal, que define, entre outras coisas, quais são os direitos do réu e como eles podem ser exercidos ao longo do processo e prevê que medidas podem ser adotadas contra o acusado. Assim, o código já garante ao réu de crime em tribunal do júri o direito de requisitar o seu julgamento quando não houver excesso de serviço ou de processos aguardando julgamento na comarca.
Com a modificação proposta, o código passará a permitir a todas as partes a determinação imediata da realização do julgamento. O texto argumenta que a permissão possibilitará o cumprimento do princípio da agilidade na prestação jurisdicional, assegurando que tanto defesa quanto acusação tenham direito à garantia de “duração razoável do processo”.
Já em casos em que o julgamento não possa ser realizado em até seis meses por causa de excesso de serviço, o código prevê a determinação do desaforamento, que consiste em deslocar o processo da comarca de origem, onde foi cometido o crime doloso contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar, para outra.
Sentenças anônimas
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados texto que sugere alterações no Código de Processo Penal, determinando que decisões judiciais referentes a crimes violentos sejam decretadas de forma anônima.
Segundo o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do projeto, “muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham”.
Em relação ao princípio da publicidade, determinado por lei, o parlamentar sustenta que ele não será afetado, visto que o ato jurídico desempenhado pelo juiz continuará público, apenas não sendo divulgados dados que possam identificar sua autoria. Assim, o juiz deixa de ser obrigado a assinar a sentença, o que pode garantir sua proteção em relação a pessoas de alta periculosidade que serão julgadas.
O texto argumenta que o intuito de preservar a vida dos juízes não influencia os atos processuais e protege não só a pessoa física, mas também o Estado. Assim, ao acusado ainda será garantido “um julgamento justo e imparcial por um magistrado constitucionalmente investido para tais funções com todas as decisões processuais públicas”.