Domingo, 28 de setembro de 2025

Projeto que impõe barreira a supersalários para no Senado

O projeto de lei que impõe barreiras aos supersalários no funcionalismo passou mais de quatro anos na Câmara antes de ser aprovado. Agora, está parado no Senado. O texto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto e, desde então, não há relator definido, informa Lauriberto Pompeu. O motivo, segundo senadores, é a pressão de representantes do Poder Judiciário.

Um dos opositores ao projeto é o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ele afirmou não ser contra barrar supersalários, mas entende que, para isso, é necessário alterar a Lei Orgânica da Magistratura. Atualmente, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo, de R$ 39,2 mil, esse limite é frequentemente ultrapassado com o pagamento de “penduricalhos”.

Em todo o País, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores. A proposta em discussão no Senado reduz a 32 os que poderão superar o limite constitucional.

Depois de levar mais de quatro anos para ser aprovado na Câmara, o projeto de lei que impõe barreiras aos “supersalários” no funcionalismo público agora empacou no Senado. O texto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto e, passados quase dois meses, nem sequer há um relator definido, o primeiro passo para fazer a tramitação andar. O motivo, segundo senadores ouvidos pelo Estadão, é a pressão de representantes do Poder Judiciário para barrar a proposta.

Um dos opositores ao projeto é o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Ele afirmou não ser contra barrar supersalários, “inclusive de servidores da Justiça”, mas entende que “mudanças na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) devem partir do Poder Judiciário”. O Judiciário, contudo, não enviou nesses últimos quatro anos projeto nesse sentido.

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), relatou a colegas ter sido procurado nos bastidores por integrantes de Cortes Superiores que sugeriram a ele “sentar em cima do projeto”. O lobby para barrar as mudanças que pode reduzir o contracheque de juízes, desembargadores e outras categorias do funcionalismo, porém, também tem sido feito à luz do dia.

No dia 18 de agosto, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, se reuniu com Alcolumbre e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para manifestar “receio de retrocessos” com o texto vindo da Câmara. “Há um equívoco entre o que é verba indenizatória e remuneratória”, disse ela, em texto registrado no site da entidade, que reúne 14 mil associados e é uma das principais associações de juízes do País.

Renata afirmou que cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar e fiscalizar os pagamentos. “A AMB posicionase pela estrita observância dos ditames da Constituição Federal e das decisões do Supremo acerca das verbas indenizatórias”, disse, em nota.

Atualmente, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo, de R$ 39,2 mil, esse patamar costuma ser “fictício”, porque os vencimentos abrangem “penduricalhos”, como auxílio-livro, auxílio-moradia, auxílio-banda larga, entre outros, fazendo com que os ganhos mensais estourem o teto. São esses benefícios que serão limitados caso o projeto seja aprovado.

Em todo o País, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores, que elevam as remunerações a patamares acima dos R$ 100 mil. Foi o que ocorreu no início do ano no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando um magistrado recebeu R$ 274 mil extras em indenizações e “penduricalhos”.

A proposta em discussão no Senado reduz a apenas 32 os benefícios que poderão superar o limite constitucional. As mudanças estipulam, por exemplo, que o auxílio-creche poderá ter valor de até 3% do salário máximo pago a um servidor, o que equivale a R$ 1,178 mil. Será ainda limitada a “venda” de férias a 30 dias por exercício. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que têm direito a 60 dias de férias e recebem o adicional de férias nos dois períodos.

Em ofensiva para manter ao menos parte dos “penduricalhos”, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, enviou ofício a Pacheco no início do mês em que pede alterações no texto aprovado pela Câmara. Na prática, as mudanças sugeridas desfiguram a ideia de dificultar pagamentos acima do teto.

Ele quer, por exemplo, o aumento do auxílio-saúde de 5% para 10% do salário, a retirada do limite para o ressarcimento de diárias e a manutenção dos atuais 60 dias para o adicional de férias e para a licença-prêmio.

“Longe de constituir um privilégio da magistratura ou dos servidores públicos, o direito à indenização de férias não gozadas ostenta natureza de direito social, não passível de supressão nem mesmo por emenda constitucional”, escreveu o presidente do TJ-SP.

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